Grupo de Procuradores diz que tentativa de calar mulheres na política pode ser violência de gênero

Grupo de Procuradores diz que tentativa de calar mulheres na política pode ser violência de gênero

Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Eleitoral alerta que a tentativa de calar parlamentares mulheres em sua tarefa de defender pautas que buscam maior representação feminina nas casas legislativas pode configurar, a depender das circunstâncias, violência política de gênero. A Lei 14.192/2021 prevê pena de até quatro anos de prisão para aqueles que praticam atos com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato político de uma mulher.

Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero encaminhou representação à unidade do Ministério Público Eleitoral no Pará, contendo relato de uma vereadora de Paragominas (PA), para a avaliação quanto a eventuais providências cabíveis na esfera criminal em relação à prática de violência política de gênero. Única mulher na Câmara de Vereadores do município, Tatiane Helena Soares Coelho afirma que os demais parlamentares – todos homens – estão tentando “calar sua voz”, ao articularem a aprovação de um projeto de lei que revoga a criação da Procuradoria da Mulher do Legislativo de Paragominas.

O órgão foi criado em 2020, durante sua gestão na presidência da Câmara, com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades de gênero no município e auxiliar na implantação de políticas púbicas voltadas às mulheres. Entre as atribuições da Procuradoria estão a criação de uma rede de proteção aos direitos das mulheres, o encaminhamento aos órgãos competentes das denúncias de violência e discriminação e a fiscalização das políticas públicas de equidade.

O caso foi denunciado pela Procuradoria da Mulher na Câmara dos Deputados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, encaminhou ao GT do MP Eleitoral. Segundo a vereadora, a tentativa dos parlamentares homens de Paragominas de revogar a criação da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal visa “acabar com a representatividade feminina, como também sinaliza um retrocesso nas políticas públicas para as mulheres”.

“Os fatos retratados podem configurar, a depender das circunstâncias fáticas, crime capitulado no artigo 326-B1 do Código Eleitoral, tendo como vítima a vereadora Tatiane Helena”, afirma a coordenadora do GT do MP Eleitoral, Raquel Branquinho. Esse artigo considera crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.

Na representação, o Grupo de Trabalho destaca, ainda, que a postura do conjunto de vereadores do município, todos homens, em elaborar e eventualmente aprovar Projeto de Lei para revogar a representatividade feminina de defesa dos direitos das mulheres na Casa Legislativa – onde há uma clara e evidente sub-representarão feminina – também pode justificar a adoção de medidas na esfera cível. Isso porque a Lei 14.192/2021 prevê que as autoridades competentes devem priorizar o imediato exercício do direito de participação política da mulher que tiver sido violado.

Cartilha lançada no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) mostra que não é preciso haver agressão física para que a violência política de gênero seja considerada crime. A violência pode gerar impactos psicológicos ou, ainda, ter características econômicas ou simbólicas, como a falta de financiamento em campanhas políticas ou tentativas de calar, ridicularizar ou minimizar causas defendidas pelas mulheres.

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