Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

Gol não é obrigada a pagar indenização por separação de assentos durante voo em Manaus

O juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, negou pedido de danos morais movido por uma passageira contra a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, após mudança de assento durante voo de Manaus a São Paulo. 

Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora a autora tenha alegado ansiedade e desconforto por ter sido separada do acompanhante durante o voo, não houve comprovação de abalo psicológico relevante que ultrapassasse os limites do mero aborrecimento cotidiano. “A mudança de assento em uma aeronave, embora possa causar desconforto ou contrariedade, insere-se no contexto dos dissabores comuns da vida moderna”, destacou.

O juiz enfatizou ainda que “apesar da separação dos passageiros, a companhia aérea cumpriu sua obrigação principal, qual seja, transportar a autora e seu acompanhante de Manaus a São Paulo em segurança, na data e horário contratados, sendo que ambos chegaram ao destino final sem qualquer intercorrência adicional.”

A decisão também lembrou que, conforme o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, a indenização por dano extrapatrimonial no transporte aéreo depende de demonstração clara do prejuízo e de sua extensão. Como não foram apresentadas provas de que a troca de assento causou dano efetivo à integridade emocional da passageira, o pedido foi negado.

A autora alegava que sofreu “medo intenso e ansiedade” durante o trajeto, mas o juiz concluiu que tais sentimentos não configuram, por si sós, violação a direitos da personalidade que justifiquem reparação moral.

Processo n.º 0025569-51.2025.8.04.1000

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

INSS: PF faz nova operação contra descontos ilegais de pensionistas

Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), nova fase da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema de...