Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

Gestores de condomínio devem indenizar morador por ofensa

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e reduziu o valor que a síndica e o conselheiro fiscal, de um conjunto habitacional na região Noroeste da capital, deverão pagar a um morador devido a ofensas veiculadas em um comunicado extraordinário afixado no espaço comum do prédio. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil.

Segundo o processo, os dois responsáveis pela administração do condomínio foram eleitos em outubro de 2020 e, após receberem críticas e pedidos de esclarecimento e de realização de uma assembleia geral ordinária, em novembro do mesmo ano eles publicaram um documento em que acusavam o morador de calúnia, injúria e difamação. Os réus afirmavam que ele “difundia a desordem”.

O morador ajuizou ação em janeiro de 2021, afirmando que mora no conjunto habitacional há 30 anos e que criou fortes laços com a comunidade. Assim, as ofensas teriam prejudicado sua reputação e a convivência com os vizinhos. De acordo com ele, o comunicado tinha caráter intimidatório e agressivo, e representou uma experiência vergonhosa e aflitiva.

Em sua defesa, a síndica e o conselheiro disseram que os danos sofridos não foram demonstrados e que agiram nos limites legais e em nome da administração condominial. Para eles, os pedidos do morador deveriam ser julgados improcedentes e reivindicaram a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Em 1ª Instância, a juíza Maria da Glória Reis condenou os dois gestores a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, pois se tratava de dano transitório. A magistrada considerou que as ofensas publicamente direcionadas ao condômino, além de configurarem situação humilhante e angustiante, lesavam sua imagem perante a comunidade.

No recurso ao TJMG, os administradores do condomínio defenderam que o morador os perseguiu, tumultuou os trabalhos e inviabilizou a atividade da gestão por envolvê-los em demandas judiciais e conflitos internos.

O relator do recurso, desembargador Cavalcante Motta, atendeu ao pleito de redução da indenização, que caiu para R$ 3 mil, mas manteve a condenação. O magistrado entendeu que os atos praticados pelos gestores tinham motivações próprias, decorrentes de desentendimentos particulares, sem relação com as funções que eles exerciam, e atingiram a honra e a imagem do condômino.

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...