Furar fila da vacinação contra a Covid-19 não é crime, confirma STJ

Furar fila da vacinação contra a Covid-19 não é crime, confirma STJ

Reprodução/Instagram

Somente pode haver responsabilização criminal nos casos de condutas previamente criminalizadas, adequada e claramente descritas pelo legislador. Sendo assim, o desrespeito às regras de vacinação, embora moralmente reprovável, não se caracteriza como ilícito penal.

Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para confirmar a decisão de trancar o inquérito aberto contra o cantor Wesley Safadão e sua mulher, Thyane Dantas, por furarem a fila da vacinação contra a Covid-19 no Ceará.

A criminalização do fura-fila de vacina está sendo discutida no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 25/2021, aprovado pela Câmara e ainda pendente de análise pelo Senado. A proposta tipifica as condutas de infração de medida de imunização e corrupção em planos de imunização.

Segundo o Ministério Público cearense, Safadão usou sua condição de celebridade para obter facilidades na vacinação. O cantor foi imunizado em local diferente do agendado, o que permitiu a ele escolher a marca da vacina e, assim, atender a uma exigência da imigração dos Estados Unidos, país onde tinha shows marcados. Já sua mulher foi vacinada sem sequer estar agendada.

Para o MP-CE, a conduta se enquadra nos crimes de peculato e corrupção passiva, previstos nos artigos 312 e 317, parágrafo 2º, do Código Penal. Para o ministro João Otavio de Noronha, porém, as elementares desses tipos penais não estão presentes na conduta do casal.

Segundo ele, não houve no caso apropriação ou desvio de doses de vacina contra a Covid-19. Já quanto à corrupção passiva, ela teria sido cometida pelos funcionários que facilitaram a vacinação do cantor, de modo que o próprio beneficiário deveria ser enquadrado em outro delito: corrupção ativa.

“Portanto, é incabível, por falta de amparo legal, a pretensão do Ministério Público de exercer pretensão punitiva ancorada em interpretação extensiva, através do desvirtuamento da mens legis (espírito da lei)”, disse o ministro.

“Incabível a utilização do processo penal para se estabelecer um poder punitivo despido de limites. Ao contrário, o limite está exatamente na prévia previsão legal da conduta típica em tese punida”, complementou ele. A votação na 5ª Turma foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...