Federação que representa associações pode ajuizar ação em favor de gestores

Federação que representa associações pode ajuizar ação em favor de gestores

A Segunda Turma do TST considerou válida a ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) em favor dos gestores da Caixa Econômica Federal (CEF).

O colegiado baseou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das associações de associações para propor ações coletivas quando os trabalhadores representados atuam na mesma esfera da federação.

Descomissionamento por justo motivo
Na ação coletiva, a Fenag, associação civil que representa as associações de gestores da CEF, pede a anulação de parte das alterações feitas pela Caixa em seu normativo interno que regulamentaria o descomissionamento por justo motivo de ocupantes de funções comissionadas.

Uma das alegações é que a perda da função estaria ocorrendo sem a prévia aplicação da penalidade de suspensão, decorrente de processo administrativo com resultado definitivo. A Fenag argumenta que o dano, por sua extensão, é nacional, pois o normativo interno regula os contratos de trabalho de todos os empregados da Caixa no país.

Para TRT, Fenag representa apenas associações, e não gestores
A 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou improcedente o pedido da federação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), em grau de recurso, concluiu que a Fenag não tem legitimidade para representar os gestores da Caixa.

Segundo o TRT, a entidade representa apenas as associações de gestores, não os próprios trabalhadores, que não são seus associados diretos.

STF legitimou “associações de associações de classe”
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da entidade, ressaltou que o STF, ao julgar a ADI 5132, passou a admitir a legitimidade de entidade de classe de âmbito nacional que reúna associações regionais correspondentes a cada estado, legitimando, assim, “associações de associações de classe”.

De acordo com a relatora, o que define a legitimidade é saber se as associações representadas têm trabalhadores que atuam na mesma esfera de representatividade da federação, o que se observa no caso da Fenag.

A decisão foi unânime, e o processo retornará ao TRT para que julgue o recurso ordinário da federação.

Com informações TST

Leia mais

STJ: Dúvida sobre autenticidade de provas digitais pode afastar prisão preventiva

A necessidade de verificar a autenticidade e a integridade de provas digitais pode influenciar não apenas o julgamento do mérito de uma ação penal,...

Campbell lança obra sobre regularização fundiária de palafitas durante evento em Manaus

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, participou, nessa quinta-feira (28/5), em Manaus, do lançamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Dúvida sobre autenticidade de provas digitais pode afastar prisão preventiva

A necessidade de verificar a autenticidade e a integridade de provas digitais pode influenciar não apenas o julgamento do...

Operadora de caixa obtém adicional por acumular função de gerente de loja

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o acúmulo de função requerido por...

Campbell lança obra sobre regularização fundiária de palafitas durante evento em Manaus

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, participou, nessa quinta-feira...

Servidores da DPE-AM no interior terão adicional por lotação após aprovação na Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em plenário, o projeto de lei que concede adicional por lotação em...