Falta de indícios de autoria leva à impronúncia, não à absolvição do réu, explica STJ

Falta de indícios de autoria leva à impronúncia, não à absolvição do réu, explica STJ

A absolvição sumária só deve ser reconhecida em processos próprios da soberania popular, como é o caso do julgamento pelo Júri, quando ficar provado que o réu não é o autor ou partícipe do fato. A ausência de indícios de autoria, por outro lado, leva apenas à impronúncia.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais para afastar a absolvição de um homem acusado de ser o mandante de um homicídio qualificado.

Pronunciado para ser julgado pelo Júri, o homem recorreu e foi absolvido sumariamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por falta de indícios de participação. “Há, quando muito, apenas a presunção de que o recorrente pudesse, supostamente, ter participado do crime”, destacou o acórdão.

Ao STJ, o MP-MG apontou que a ausência de indícios relevantes de autoria provoca a impronúncia do réu e não sua absolvição sumária. Assim, não há formação de coisa julgada, o que permitiria à acusação reativar o processo, caso encontre novas provas, por exemplo.

Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro deu razão ao recorrente. Isso porque o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sumária em caso de: provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou se demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

“No caso em análise, a corte de origem consignou que não ficaram demonstrados os indícios de autoria suficientes para a pronúncia, mas não afirmou que estaria provado que o réu não cometeu o delito”, ressaltou.

Com isso, determinou a aplicação o artigo 414 do CPP, segundo o qual “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”. A votação foi unânime.

REsp 1.904.366

Fonte: Conjur

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...