Falas de governador de Roraima apontam para discriminação a indígenas Yanomami, diz MPF

Falas de governador de Roraima apontam para discriminação a indígenas Yanomami, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) avalia que as falas de governador de Roraima, Antonio Denarium, em entrevista à Folha de São Paulo, têm potencial discriminatório, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, ato passível de responsabilização cível e criminal.

A declaração em apuração refere-se ao trecho em que Denarium diz: “Eles [indígenas] têm que se aculturar, não podem mais ficar no meio da mata, parecendo bicho.” A afirmação ocorreu quando o governador respondia sobre os projetos que o governo do estado mantém na Terra Indígena Yanomami.

O procurador signatário ressalta que “as declarações do Governador Antonio Denarium literalmente no sentido de que os indígenas devem ‘se aculturar’ e que ‘não podem mais ficar no meio da mata, parecendo bicho’, além de ofender a imagem coletiva dos Yanomami, rotulando-os como ‘bichos’, expressam opinião depreciativa que implica, ao que parece, a conclusão de que os povos indígenas não podem viver seu modo de vida tradicional.”

O MPF instaurou inquérito para apurar a responsabilidade cível do Governo do Estado de Roraima. O documento foi encaminhado ainda ao procurador-geral da República, autoridade a quem cabe, caso vislumbre indícios de ato criminoso, instaurar apuração criminal de conduta e denunciar o governador do estado junto ao Superior Tribunal de Justiça, corte competente para a análise do caso. Com informações do MPF

Íntegra da representação

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...