A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar indenização por dano moral, especialmente quando compromete o desenvolvimento profissional do egresso.
Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO) ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais a um aluno que aguardou por mais de três anos pela expedição de seu diploma de curso superior.
Uma faculdade não pode simplesmente segurar o diploma de um aluno por anos. Foi isso que a Justiça Federal no Amazonas deixou claro ao condenar uma instituição de ensino a pagar indenização por danos morais após atrasar, sem justificativa, a entrega do documento por mais de três anos.
O aluno concluiu o curso de Administração em 2021, mas só recebeu o diploma em 2025 — e isso apenas depois de entrar com ação na Justiça. Durante esse período, ele fez várias tentativas administrativas para obter o documento, sem sucesso.
A instituição alegou que outros documentos, como declaração de conclusão e histórico escolar, seriam suficientes. Mas a Justiça não aceitou esse argumento. Para a juíza, o diploma é um documento essencial para a vida profissional e acadêmica, e sua ausência pode impedir promoções, concursos e continuidade dos estudos.
O Judiciário também afastou qualquer responsabilidade da União, deixando claro que a obrigação de emitir o diploma é da própria instituição de ensino. Como o documento foi finalmente entregue durante o processo, essa parte do pedido perdeu o sentido.
Mesmo assim, a demora foi considerada abusiva. A juíza entendeu que esperar mais de três anos por um diploma vai muito além de um simples aborrecimento e gera angústia e prejuízos reais. Por isso, fixou a indenização em R$ 20 mil.
Processo 1019354-89.2024.4.01.3200
