‘Êxodus’ da Federal investiga agência de turismo usada para tráfico de pessoas ao México

‘Êxodus’ da Federal investiga agência de turismo usada para tráfico de pessoas ao México

A Polícia Federal diligencia em Rondônia operações que visam esclarecer se uma agência de Turismo, em Porto Velho, pratica imigração ilegal para os Estados Unidos por uma travessia de fronteira com o México. Cuida-se da operação que foi batizada com o nome de “Êxodus”. Coiotes trabalhariam em grupo, criminosamente, e teriam envidado ao México uma brasileira estuprada na fronteira com os Estados Unidos da América. As operações ilícitas seriam realizadas por meio de uma agência de turismo. 

Ao todo, três pessoas e uma empresa tiveram R$ 17 milhões confiscados de suas contas pela Polícia Federal. Equipamentos eletrônicos e documentos foram alvos de busca e apreensão diretamente nas residências dos investigados. A execução  de mandados deu-se também para outros Estados do país, especialmente o Rio Grande do Norte, porém, esses mandados foram expedidos pela Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia. 

Os investigados já se encontram sob uso de tornozeleira eletrônica e estão impedidos de deixar o Brasil. A empresa de fachada, uma agência de viagens, tinha uma atuação atípica, com a maior parte de seus negócios direcionado ao envio de brasileiros ao México. As movimentações financeiras milionárias da empresa eram incompatíveis com o capital social, indicando possível lavagem de dinheiro. 

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no...

Vítima de assédio sexual pode participar de processo disciplinar como terceira interessada

Segundo a Corte Especial do STJ, participação das denunciantes não compromete o direito de defesa nem afasta o dever...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido...