Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que a exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode ser utilizada como condição para o ajuizamento de ação judicial.

Com esse entendimento, a Turma deu provimento à apelação cível contra sentença que havia indeferido a petição inicial por ausência de comprovante de domicílio da parte autora, anulando a decisão e determinando o regular prosseguimento do feito. O julgado decorre do exame de sentença que, sem analisar a ação previdenciária de benefício por incapacidade contra o INSS, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito.  O autor apelou, com a subida dos autos ao TRF1.

A relatora do caso, Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, exige que a petição inicial contenha a indicação do domicílio e da residência do autor, mas não impõe a apresentação de comprovante de residência em nome próprio como requisito obrigatório.

No caso analisado, a parte autora apresentou Declaração de Vida e Residência emitida pela Polícia Civil do Amazonas, além de certidão expedida pela Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, documentos considerados suficientes para atender às exigências legais.

A decisão ainda ressaltou que a jurisprudência da Corte já firmou entendimento no sentido de que a ausência de comprovante de residência formal não pode impedir o acesso ao Judiciário, desde que outros elementos idôneos sejam apresentados. Como o processo não havia sido instruído, a Turma afastou a aplicação da teoria da causa madura e determinou o retorno dos autos à vara de origem, em Rio Preto da Eva, no Amazonas, para o regular andamento da ação.

Com a tese firmada, o Tribunal reafirma: “A exigência de documento adicional para comprovação de residência não pode constituir óbice ao ajuizamento da ação quando houver outros elementos idôneos nos autos”.

1024092-93.2024.4.01.9999

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...