Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que a exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode ser utilizada como condição para o ajuizamento de ação judicial.

Com esse entendimento, a Turma deu provimento à apelação cível contra sentença que havia indeferido a petição inicial por ausência de comprovante de domicílio da parte autora, anulando a decisão e determinando o regular prosseguimento do feito. O julgado decorre do exame de sentença que, sem analisar a ação previdenciária de benefício por incapacidade contra o INSS, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito.  O autor apelou, com a subida dos autos ao TRF1.

A relatora do caso, Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, exige que a petição inicial contenha a indicação do domicílio e da residência do autor, mas não impõe a apresentação de comprovante de residência em nome próprio como requisito obrigatório.

No caso analisado, a parte autora apresentou Declaração de Vida e Residência emitida pela Polícia Civil do Amazonas, além de certidão expedida pela Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, documentos considerados suficientes para atender às exigências legais.

A decisão ainda ressaltou que a jurisprudência da Corte já firmou entendimento no sentido de que a ausência de comprovante de residência formal não pode impedir o acesso ao Judiciário, desde que outros elementos idôneos sejam apresentados. Como o processo não havia sido instruído, a Turma afastou a aplicação da teoria da causa madura e determinou o retorno dos autos à vara de origem, em Rio Preto da Eva, no Amazonas, para o regular andamento da ação.

Com a tese firmada, o Tribunal reafirma: “A exigência de documento adicional para comprovação de residência não pode constituir óbice ao ajuizamento da ação quando houver outros elementos idôneos nos autos”.

1024092-93.2024.4.01.9999

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência...