Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que a exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode ser utilizada como condição para o ajuizamento de ação judicial.

Com esse entendimento, a Turma deu provimento à apelação cível contra sentença que havia indeferido a petição inicial por ausência de comprovante de domicílio da parte autora, anulando a decisão e determinando o regular prosseguimento do feito. O julgado decorre do exame de sentença que, sem analisar a ação previdenciária de benefício por incapacidade contra o INSS, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito.  O autor apelou, com a subida dos autos ao TRF1.

A relatora do caso, Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, exige que a petição inicial contenha a indicação do domicílio e da residência do autor, mas não impõe a apresentação de comprovante de residência em nome próprio como requisito obrigatório.

No caso analisado, a parte autora apresentou Declaração de Vida e Residência emitida pela Polícia Civil do Amazonas, além de certidão expedida pela Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, documentos considerados suficientes para atender às exigências legais.

A decisão ainda ressaltou que a jurisprudência da Corte já firmou entendimento no sentido de que a ausência de comprovante de residência formal não pode impedir o acesso ao Judiciário, desde que outros elementos idôneos sejam apresentados. Como o processo não havia sido instruído, a Turma afastou a aplicação da teoria da causa madura e determinou o retorno dos autos à vara de origem, em Rio Preto da Eva, no Amazonas, para o regular andamento da ação.

Com a tese firmada, o Tribunal reafirma: “A exigência de documento adicional para comprovação de residência não pode constituir óbice ao ajuizamento da ação quando houver outros elementos idôneos nos autos”.

1024092-93.2024.4.01.9999

Leia mais

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT-MS

Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$...

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a...

TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta terça-feira (3) uma série de audiências públicas para ouvir sugestões sobre as...

Banco Master: CPI quer ouvir o governador Ibaneis Rocha, do DF

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou nesta terça-feira (3),...