Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode impedir acesso à Justiça, decide TRF1

Decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que a exigência de comprovante de residência em nome próprio não pode ser utilizada como condição para o ajuizamento de ação judicial.

Com esse entendimento, a Turma deu provimento à apelação cível contra sentença que havia indeferido a petição inicial por ausência de comprovante de domicílio da parte autora, anulando a decisão e determinando o regular prosseguimento do feito. O julgado decorre do exame de sentença que, sem analisar a ação previdenciária de benefício por incapacidade contra o INSS, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito.  O autor apelou, com a subida dos autos ao TRF1.

A relatora do caso, Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, exige que a petição inicial contenha a indicação do domicílio e da residência do autor, mas não impõe a apresentação de comprovante de residência em nome próprio como requisito obrigatório.

No caso analisado, a parte autora apresentou Declaração de Vida e Residência emitida pela Polícia Civil do Amazonas, além de certidão expedida pela Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, documentos considerados suficientes para atender às exigências legais.

A decisão ainda ressaltou que a jurisprudência da Corte já firmou entendimento no sentido de que a ausência de comprovante de residência formal não pode impedir o acesso ao Judiciário, desde que outros elementos idôneos sejam apresentados. Como o processo não havia sido instruído, a Turma afastou a aplicação da teoria da causa madura e determinou o retorno dos autos à vara de origem, em Rio Preto da Eva, no Amazonas, para o regular andamento da ação.

Com a tese firmada, o Tribunal reafirma: “A exigência de documento adicional para comprovação de residência não pode constituir óbice ao ajuizamento da ação quando houver outros elementos idôneos nos autos”.

1024092-93.2024.4.01.9999

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...