Ex-prefeito e servidores condenados por fraudar licitação em benefício de laboratório

Ex-prefeito e servidores condenados por fraudar licitação em benefício de laboratório

Um ex-prefeito, outros três servidores de município do Meio-Oeste, além de um laboratório, foram condenados por improbidade administrativa em decisão da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. O grupo fraudou processo licitatório que tinha por objetivo a contratação de empresa para coleta e avaliação da qualidade da água distribuída à população de pouco menos de 10 mil habitantes. O ato causou enriquecimento ilícito ao laboratório e dano de mais de R$ 50 mil aos cofres da prefeitura.

Os fatos ocorreram entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando houve o direcionamento da licitação para o laboratório réu, o qual pertencia à responsável pelo departamento municipal de água e esgoto. A licitação foi autorizada pelo prefeito, que, mesmo ciente das irregularidades da empresa ré e sua representante, homologou o processo licitatório.

O pregoeiro, responsável pelo julgamento das propostas, por sua vez, desclassificou outra empresa concorrente mesmo ciente que ela atendia aos requisitos do edital e que, inclusive, apresentou a melhor proposta. Esta empresa recorreu. Neste ponto, segundo consta nos autos, a arquitetura do direcionamento contou com relevante contribuição também do procurador do município.  Ao emitir parecer jurídico sobre o recurso da empresa desclassificada, o procurador fundamentou de maneira evasiva e ignorou as ilegalidades apontadas.

Todos os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 52,2 mil, a título de ressarcimento ao erário. Ao valor devem ser acrescidos juros e correção monetária. Este também é o valor que devem pagar como multa civil. As pessoas físicas tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos.

Os que ainda tiverem vínculo também foram condenados à perda da função pública. O grupo de réus fica proibido de contratar com poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao TJ.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Supermercado é condenado a reembolsar consumidora por cobrar acima de preço anunciado em promoção

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma rede de supermercados a reembolsar uma consumidora no valor de...

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho de...

IBGE lança mapa-múndi invertido, com o Sul no topo

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana o mapa-múndi oficial, de forma invertida, que novamente tem...

Homem é condenado por transportar mercadoria advinda do exterior sem a devida documentação fiscal

Um homem, natural de Bagé (RS), foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) pelo crime...

Morador garante propriedade do imóvel onde reside há mais de duas décadas

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) declarou, em favor de um morador do referido município, a aquisição,...