Ex-prefeito (SP) condenado por emissão de notas frias têm pedido de substituição de prisão negado

Ex-prefeito (SP) condenado por emissão de notas frias têm pedido de substituição de prisão negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (11) a liminar requerida pela defesa para reduzir a condenação imposta ao ex-prefeito de Dolcinópolis (SP) José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir a prisão por penas restritivas de direito. O político foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela emissão de notas fiscais frias na época em que estava à frente da gestão do município.

De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa para justificar a concessão da liminar se confundem com a discussão de mérito suscitada pelo habeas corpus.​​​​​​​​​

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, resumiu Martins.

Para a defesa, regime fechado não se justifica

Entre outros argumentos, a defesa afirmou que a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial da pena por falsidade ideológica foi desproporcional. Ela sustentou a necessidade de abrandamento do regime e de substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Para os impetrantes, o juiz responsável pelo caso, ao agravar a pena com base na hipótese do inciso II do artigo 62 do Código Penal, teria incorrido em bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), pois a indução de outrem à execução do crime – emissão das notas fiscais frias – seria exatamente a conduta que levou ao enquadramento no tipo penal de falsidade ideológica.

A defesa apontou também que a pena foi agravada pelo entendimento de que o acusado se teria valido do cargo público para cometer o crime (parágrafo único do artigo 299 do CP), mas tal pedido não chegou a ser feito pelo Ministério Público – o que violaria o princípio da congruência.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da medida no regime de plantão judiciário. Ele mencionou precedente da corte no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é possível em casos de flagrante ilegalidade, constatada de plano.

O mérito do pedido será julgado no STJ pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço...

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão...

MPAM dá posse a oito novos servidores aprovados em concurso público

Na manhã desta segunda-feira (02/02), oito novos servidores aprovados no mais recente concurso do Ministério Público do Estado do...

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...

STJ mantém prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirense

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência,...