Ex-assessor e empresário são condenados por corrupção em contratos da Secretaria de Saúde em BSB

Ex-assessor e empresário são condenados por corrupção em contratos da Secretaria de Saúde em BSB

O juiz titular da 6Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-assessor de gabinete da Secretaria de Saúde, Cícero Cândido Sobrinho, e o empresário Ailton Pereira de Almeida a 2 anos de prisão e multa, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção. O ex-secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, foi absolvido das acusações.

Na denúncia, o MPDFT acusou os servidores e o empresário de terem cometido crimes de corrupção e dispensa ilegal de licitação, por terem possibilitado a contratação direta da empresa Agropecuária São Gabriel Ltda, de propriedade do réu Ailton. Segundo o MPDFT, os agentes públicos teriam recebidos propina, para celebrar contratos de aluguel superfaturados, por dispensa irregular de licitação, de galpões de propriedade da empresa sem utilidade para a secretaria.

Em sua defesa, os réus afirmaram não terem praticado nenhum ato ilícito e que não há provas suficientes para suas condenações. Contudo, o magistrado entendeu que as provas demonstram que “AILTON ofereceu vantagem indevida para que CÍCERO, funcionário público, praticasse ato de ofício, consistente na indicação e conseqüente contratação dos imóveis da empresa de sua propriedade, também, em razão disso, percebendo a respectiva vantagem econômica”.

Assim, o juiz condenou os réus pela prática do crime de corrupção. No entanto, com relação ao crime de dispensa ilegal de licitação, o magistrado concluiu que “não há prova do dolo dos delitos prescritos na Lei de Licitações, não obstante possam caracterizar ilícitos administrativos, já objeto de análise na ação de improbidade administrativa”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...