O jogador Robinho, condenado pela justiça italiana a 09 anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa, numa boate em Milão, em 2013, teve solicitação formal da Itália encaminhada ao Ministério da Justiça, para que o jogador cumpra a pena no Brasil. A Itália já tinha tentado um pedido de extradição, mas foi anteriormente negado ainda no governo do presidente Jair Bolsonaro.
A extradição de brasileiros natos -aqueles nascidos no território nacional, é proibida pela Constituição Federal de 1988. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,. praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma de lei. É o que protege o jogador.
O Ministro Flávio Dino recebeu pedido da Justiça italiana para que o jogador, por não poder ser extraditado para a Itália, cumpra a pena no Brasil. Dino encaminhou o pedido de homologação de sentença estrangeira ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi recepcionado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a presidente do STJ.
A execução da sentença estrangeira é prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Basta que a autoridade competente, no caso, o STJ, avalie a regularidade do documento. No caso são avaliados aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O que o STJ examina são apenas os requisitos formais: se o juiz que prolatou a sentença era competente, se a sentença transitou em julgado e se a documentação está traduzida por um tradutor juramentado, no caso, para a língua portuguesa e se foi consularizada. No mais, não há outros aspectos a serem verificados.
Some-se a essas peculiaridades que já existe precedente de execução de sentença penal condenatória de sentença estrangeira no âmbito do STJ. O Ministro Humberto Martins, quando no exercício da Presidência, concedeu o ‘exequatur’, o cumpra-se, a uma sentença estrangeira para ser cumprida pelo nacional Fernando de Almeida Oliveira, condenado por roubo, rapto e violação de burla informática em Portugal. O precedente foi citado pela Ministra Maria Thereza ao fazer juízo prévio, porém não de mérito, sobre o caso Robinho.