Estado deve fornecer medicamento de alto custo exigido pela saúde de paciente, fixa TJAM

Estado deve fornecer medicamento de alto custo exigido pela saúde de paciente, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, concedeu mandado de segurança onde se determinou o fornecimento do medicamento Ocrelizumabe, de alto custo, pelo Estado do Amazonas a uma jovem de 20 anos. O voto do relator é fundamentado na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na necessidade imperiosa de garantir o direito à saúde da impetrante.

O Desembargador Anselmo Chíxaro destacou em seu voto que, conforme decidido pelo STJ no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde que cumpridos os requisitos estabelecidos: a comprovação médica da necessidade do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo do tratamento, e a existência de registro do medicamento na ANVISA.

No caso concreto, a impetrante, diagnosticada com uma grave patologia neurológica, demonstrou que o tratamento com o medicamento disponível no SUS foi ineficaz, o que justificou a prescrição do fármaco Ocrelizumabe, registrado na ANVISA desde 2018.

O laudo médico atestou a necessidade da troca de medicação, após a paciente apresentar positividade para o vírus JC, um marcador de risco associado ao tratamento anterior. Além disso, a jovem, estudante de 20 anos, comprovou sua incapacidade financeira para arcar com o custo do medicamento, que gira em torno de R$ 49.000,00.

O relator ressaltou ainda que o entendimento consolidado na Primeira Câmara Cível do TJAM dispensa a necessidade de incluir a União no polo passivo das ações que demandam o fornecimento de medicamentos de alto custo, sendo suficiente a responsabilização do Estado.


0626001-79.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator(a): Anselmo Chíxaro
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunida

 

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