Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

A constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária é válida com o simples envio pelo Banco da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente da prova do recebimento do documento pelo devedor. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de primeira instância e reconheceu que o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição de mora em contratos com garantia de alienação fiduciária. O julgamento teve relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.132.

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em Ação de Busca e Apreensão movida pelo Itaú Unibanco Holding S/A, que teve seu pedido extinto sem resolução do mérito pela 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. O juízo de primeira instância entendeu que a ausência de comprovação do recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor caracterizava a falta de pressuposto processual, levando à extinção do processo com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Em sede de apelação, o relator reformou a decisão, fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na legislação vigente. O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 2º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, estabelece que a mora do devedor pode ser comprovada por carta registrada enviada ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a assinatura do destinatário para sua configuração.

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira ressaltou que a jurisprudência consolidada no Tema 1.132 do STJ reforça essa interpretação, tornando válida a constituição da mora apenas com a comprovação do envio da notificação ao endereço contratualmente estabelecido, independentemente do efetivo recebimento pelo devedor.

O acórdão pacifica, no âmbito do TJAM, a interpretação favorável às instituições financeiras em relação à constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária. O entendimento facilita a execução de garantias e reduz a possibilidade de discussão judicial sobre a necessidade de comprovação do recebimento da notificação, alinhando-se ao posicionamento do STJ.

Classe Processual: Apelação
Recurso nº: 0562802-83.2023.8.04.0001
Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S.A

Leia mais

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...