Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

A constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária é válida com o simples envio pelo Banco da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente da prova do recebimento do documento pelo devedor. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de primeira instância e reconheceu que o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição de mora em contratos com garantia de alienação fiduciária. O julgamento teve relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.132.

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em Ação de Busca e Apreensão movida pelo Itaú Unibanco Holding S/A, que teve seu pedido extinto sem resolução do mérito pela 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. O juízo de primeira instância entendeu que a ausência de comprovação do recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor caracterizava a falta de pressuposto processual, levando à extinção do processo com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Em sede de apelação, o relator reformou a decisão, fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na legislação vigente. O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 2º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, estabelece que a mora do devedor pode ser comprovada por carta registrada enviada ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a assinatura do destinatário para sua configuração.

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira ressaltou que a jurisprudência consolidada no Tema 1.132 do STJ reforça essa interpretação, tornando válida a constituição da mora apenas com a comprovação do envio da notificação ao endereço contratualmente estabelecido, independentemente do efetivo recebimento pelo devedor.

O acórdão pacifica, no âmbito do TJAM, a interpretação favorável às instituições financeiras em relação à constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária. O entendimento facilita a execução de garantias e reduz a possibilidade de discussão judicial sobre a necessidade de comprovação do recebimento da notificação, alinhando-se ao posicionamento do STJ.

Classe Processual: Apelação
Recurso nº: 0562802-83.2023.8.04.0001
Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S.A

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF não aponta definição até devolução do pedido de vista de Dino

O pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a possível...

TJMG condena hospital por falha no acompanhamento oftalmológico de recém-nascido

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de hospital de Montes...

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),...