Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

A constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária é válida com o simples envio pelo Banco da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente da prova do recebimento do documento pelo devedor. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de primeira instância e reconheceu que o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição de mora em contratos com garantia de alienação fiduciária. O julgamento teve relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.132.

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em Ação de Busca e Apreensão movida pelo Itaú Unibanco Holding S/A, que teve seu pedido extinto sem resolução do mérito pela 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. O juízo de primeira instância entendeu que a ausência de comprovação do recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor caracterizava a falta de pressuposto processual, levando à extinção do processo com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Em sede de apelação, o relator reformou a decisão, fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na legislação vigente. O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 2º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, estabelece que a mora do devedor pode ser comprovada por carta registrada enviada ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a assinatura do destinatário para sua configuração.

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira ressaltou que a jurisprudência consolidada no Tema 1.132 do STJ reforça essa interpretação, tornando válida a constituição da mora apenas com a comprovação do envio da notificação ao endereço contratualmente estabelecido, independentemente do efetivo recebimento pelo devedor.

O acórdão pacifica, no âmbito do TJAM, a interpretação favorável às instituições financeiras em relação à constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária. O entendimento facilita a execução de garantias e reduz a possibilidade de discussão judicial sobre a necessidade de comprovação do recebimento da notificação, alinhando-se ao posicionamento do STJ.

Classe Processual: Apelação
Recurso nº: 0562802-83.2023.8.04.0001
Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S.A

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...