Bolsonaro compareceu formalmente como investigado na sede da Polícia Federal, em Brasília, no dia de ontem, por volta de 14h20 em depoimento que durou, aproximadamente por três horas, sendo ouvido por dois delegados da Corporação. Ainda que responda a um inquérito sigiloso, se sabe que o ex-presidente afirmou ter tido conhecimento sobre as joias apreendidas na Receita Federal 14 meses depois do ocorrido. Ao tomar conhecimento do caso, o ex-presidente procurou atuar para evitar um suposto vexame diplomático, caso os presente fossem a leilão.
Na Federal, Bolsonaro foi interrogado sobre a tentativa de sonegar informação à Receita Federal e tentativas de retirar uma caixa de joias que estava no cofre do fisco em Guarulhos.
As joias sobre as quais Bolsonaro foi interrogado sofreram apreensão da Receita Federal, pois elas estariam na mochila de um militar do então Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que acabava de chegar de uma viagem ao Oriente Médio, em outubro de 2021.
Os fatos devem ser elucidados pela Polícia Federal que irá levar o procedimento adiante, com todas as diligências que se imponham necessárias, mas se listam crimes que, pelo menos em tese, possam estar sendo cotejados de apuração. Dentre eles, o peculato, descrito no artigo 312 do Código Penal. A ser comprovado que as joias foram um presente dado à ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, a conduta do peculato é pertinente.
Quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio ocorre o peculato. A Receita Federal teria dado a informação de que o objetivo, na época, era o de que as joias fossem cadastradas no acervo privado da Presidência e não no acervo do patrimônio público ante as manobras que foram efetuadas.
Bolsonaro também recebeu outras caixas de presentes, e, numa delas um estojo contendo relógio com pulseira em couro, par de abotoaduras, caneta rosa gol, anel e um masbaha, uma espécie de rosário islâmico , todos da marca Suíça Chopard.
Todos esses presentes, por força de entendimento do Tribunal de Contas da União devem se incorporar ao patrimônio da União, exceto se de uso pessoal, que se restringe aos itens de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo presidente da República, e desde que não tenha elevado valor comercial. Conduta contrária, ainda que se tenha que provar o dolo específico e de natureza subjetiva, em tese atentam contra princípios constitucionais e são práticas de improbidade administrativa. Tudo estará a depender de uma apuração detalhada, que poderá invocar a incidência de outros ilícitos, se pertinentes.