Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou a responsabilidade civil de duas empresas, uma prestadora e outra tomadora de serviços, pelo acidente que levou a morte de um trabalhador, em 2013. Ele exercia a função de auxiliar de hidrologia e morreu afogado no Rio Verde, localizado na zona rural de Varginha, Minas Gerais.

A filha do trabalhador entrou com a ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e materiais. Na decisão de primeiro grau, a juíza do trabalho do TRT/MS, Laís Pahins Duarte, reconheceu o acidente de trabalho e considerou a prestadora de serviços culpada por omissão nos procedimentos de segurança, além de atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora dos serviços.

No entanto, conforme o relator do processo, desembargador Marcio Thibau, as provas e os testemunhos apresentados demonstraram que o acidente ocorreu por imprudência do próprio trabalhador, o qual, mesmo após a conclusão dos trabalhos, resolveu entrar no rio sem qualquer necessidade e sem o uso de colete salva-vidas, contrariando as orientações da equipe.

“O evento fatídico ocorreu pela atuação do próprio trabalhador, não havendo participação das rés para a sua ocorrência. Assim, afasto a responsabilidade das reclamadas pelo acidente de trabalho em questão, não estando presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil e o dever de reparação pelas rés”, concluiu o desembargador Márcio Thibau.

Processo 0024047-22.2023.5.24.0072.

Com informações do TRT-24

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...