Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou a responsabilidade civil de duas empresas, uma prestadora e outra tomadora de serviços, pelo acidente que levou a morte de um trabalhador, em 2013. Ele exercia a função de auxiliar de hidrologia e morreu afogado no Rio Verde, localizado na zona rural de Varginha, Minas Gerais.

A filha do trabalhador entrou com a ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e materiais. Na decisão de primeiro grau, a juíza do trabalho do TRT/MS, Laís Pahins Duarte, reconheceu o acidente de trabalho e considerou a prestadora de serviços culpada por omissão nos procedimentos de segurança, além de atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora dos serviços.

No entanto, conforme o relator do processo, desembargador Marcio Thibau, as provas e os testemunhos apresentados demonstraram que o acidente ocorreu por imprudência do próprio trabalhador, o qual, mesmo após a conclusão dos trabalhos, resolveu entrar no rio sem qualquer necessidade e sem o uso de colete salva-vidas, contrariando as orientações da equipe.

“O evento fatídico ocorreu pela atuação do próprio trabalhador, não havendo participação das rés para a sua ocorrência. Assim, afasto a responsabilidade das reclamadas pelo acidente de trabalho em questão, não estando presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil e o dever de reparação pelas rés”, concluiu o desembargador Márcio Thibau.

Processo 0024047-22.2023.5.24.0072.

Com informações do TRT-24

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de...

ZFM: Isenção fiscal não se estende automaticamente a taxas sem previsão legal específica

O direito à isenção tributária não pode ser ampliado por analogia. Quando se trata de taxas, a dispensa de...

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...