Empresa pode figurar sozinha no polo ativo de ação contra plano de saúde

Empresa pode figurar sozinha no polo ativo de ação contra plano de saúde

O artigo 436 do Código Civil permite que tanto a pessoa jurídica contratante de um plano de saúde quanto os seus beneficiários exijam do prestador de serviço o cumprimento de suas obrigações.

Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para reconhecer o direito de uma empresa de figurar sozinha no polo ativo de uma ação contra uma operadora.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento impetrado contra sentença de primeira instância que determinou que a petição inicial fosse emendada para incluir na ação os beneficiários do plano.

No recurso, a empresa sustentou que o juízo de piso agiu de maneira abusiva ao determinar a inclusão de terceiros no polo ativo da ação. Além disso, alegou que não tem procuração para atuar em nome dos beneficiários.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Fernando Marcondes, deu razão à empresa autora do recurso. “De fato, razão assiste à agravante, trata-se de legitimidade concorrente entre estipulante e beneficiário, possuindo ambos legitimidade ad causam para acionar e cobrar da operadora do plano de saúde a abusividade de cláusulas contratuais”, registrou ele.

O relator votou contra a inclusão dos beneficiários no polo ativo do processo e ainda determinou que o juízo de origem avalie o pedido de concessão de Justiça gratuita feito pela empresa, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime.

Processo 2284164-74.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...

STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) pedido do Ministério Público Militar (MPM) para que o ex-presidente...