Empresa pagará R$ 906 mil por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

Empresa pagará R$ 906 mil por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

Um acordo no valor de R$ 906 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança e vigilância de Manaus, por conta do descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, encerrou uma Ação Civil Pública iniciada em 2023. A conciliação ocorreu na última sexta-feira (30), durante a Semana de Conciliação Trabalhista, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A empresa não possuía nenhum funcionário com deficiência, apesar de a legislação exigir a contratação de 68 trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. O acordo garantiu o pagamento de R$ 906 mil por danos morais coletivos, além da contratação obrigatória de empregados para atingir a cota mínima até 31 de dezembro. Caso a empresa não cumpra a obrigação dentro do prazo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da cota legal.

Audiência de conciliação na 11ª Vara do Trabalho de Manaus. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, com a assistência da secretária de audiência Erika Wessel Xander. Ele ocorreu na 11⁠ª VTM, que conta com a titularidade do juiz Sandro Nahmias Melo.

Contratação de pessoas com deficiência

Na Ação Civil Pública, o MPT apontou que a empresa descumpria a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A empresa alegou dificuldades relacionadas à acessibilidade e ao rigor na formação de vigilantes, mas o MPT considerou essas justificativas insuficientes. Além disso, ao não cumprir a obrigação legal, a empresa teria obtido um benefício econômico indevido, economizando cerca de R$ 70 mil mensais, apesar de ter capacidade financeira para realizar as contratações exigidas.

A cota legal é fundamental para garantir igualdade de oportunidades, combater a exclusão social e promover a adaptação dos ambientes de trabalho. Essa acessibilidade não pode ser vista apenas como arquitetônica, mas deve considerar outras dimensões, como atitudinal, instrumental e comunicacional.

O direito das pessoas com deficiência segue as convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da adaptação de ocupações e do emprego de pessoas com deficiência. Essas normas reforçam a obrigação das empresas de adaptar funções e proporcionar condições adequadas para a inclusão desses trabalhadores.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...