Empresa não consegue anular multa aplicada durante vigência da MP da Operação Carne Fraca

Empresa não consegue anular multa aplicada durante vigência da MP da Operação Carne Fraca

A Justiça Federal negou a uma indústria de alimentos de Santa Catarina o pedido de anulação de uma multa aplicada com fundamento na Medida Provisória 772/2017, que foi publicada em função da “Operação Carne Fraca” e aumentou os valores das sanções administrativas. A norma vigorou de 30/03 a 08/08 daquele ano, período em que todos os atos devem ser considerados válidos, segundo a 2ª Vara Federal de Chapecó.

“Pelo curto período de vigência da aludida MP, ou, então, pela diminuição do valor da multa por legislação posterior, não se vislumbra ofensa direta ao princípio da proporcionalidade, como sustentado na inicial”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em sentença proferida. A empresa tinha sido autuada em maio de 2017, quando o valor da multa seguiu regra que meses depois perderia a validade.

“A MP foi editada por ocasião da repercussão econômica causada pela ‘Operação Carne Fraca’, deflagrada pela Polícia Federal, em março de 2017, para a investigação de casos de fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes”, lembrou o juiz. “A descoberta das adulterações impactou significativamente as exportações brasileiras, gerando a necessidade, ainda que momentânea, de resposta do poder público”.

De acordo com o juiz, a autuação deve ser considerada um “ato jurídico perfeito”, que é concluído no momento da fiscalização e não do término do processo administrativo. “O teor da medida provisória sem eficácia ou revogada foi norma jurídica válida no período em que vigorou”, entendeu Baez.

“Haveria desproporcionalidade, por exemplo, se houvesse disparidade entre a gravidade da infração cometida e o valor da multa aplicada, […] no caso em análise, entretanto, o mérito da infração sequer foi objeto de questionamento”, concluiu. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003496-22.2023.4.04.7202

Leia mais

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de vida e indenizar o pai...

Município de Manacapuru acusa inércia do MP-AM em ação que suspendeu concurso e pede validação do certame

Procuradoria alega inércia do Ministério Público e maturidade processual para homologação imediata do certame.A PGM de Manacapuru protocolou manifestação na 3ª Vara Judicial daquele...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Função de delegado não está entre as essenciais à Justiça, fixa STF ao derrubar lei do Pará

Supremo declara inconstitucional norma estadual que integrava delegados às carreiras jurídicas da administração pública.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,...

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por...

STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazer aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do...

Homem que matou a esposa deve devolver seguro de vida recebido após o crime, decide Justiça do Amazonas

Réu confesso e condenado por homicídio contra a esposa deverá devolver R$ 99 mil sacados indevidamente de seguro de...