Empresa é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário

Empresa é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP) foi condenado a indenizar um homem por descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação fraudulenta. A decisão foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões que declarou a inexistência de relação jurídica oriundas do contrato.

Consta no processo que estava sendo descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor a quantia de R$ 45,00. Contudo, o homem não tinha conhecimento da existência da empresa ré, tampouco dos serviços prestados. O autor afirma que nunca consentiu com a contratação e que o valor descontado já totalizava R$ 540,00.

Na defesa, o CINAAP alega que o autor foi procurado pelo seu setor de vendas e que a contratação se deu por contato telefônico, com gravação de áudio. Argumenta que o contrato é lícito e que não existe o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o Juiz esclarece que o áudio trazido pela ré não serve como prova da contratação, pois o diálogo não demonstra o detalhamento do negócio jurídico. Explica que, segundo o autor, há várias informações passadas pelo suposto contratante que não condizem com a sua realidade. Para o magistrado, os funcionários da ré, responsáveis pela formalização do contrato, agiram de maneira negligente, quando não verificaram informações pessoais do suposto contratante, a fim de se certificar da real identidade da pessoa com quem buscavam firmar contrato.

Por fim, o sentenciante pontua que, apesar de a sociedade de consumo ter admitido formas mais flexíveis de contratação de serviços, por meios remotos, tais como contato telefônico ou pela internet, tais medidas facilitam a ocorrência de fraudes e golpes. Assim, “tenho por inexistente o negócio jurídico, em razão de não preencher os requisitos previstos nos art. 104 e seguintes do Código Civil (CC), diante da ausência de manifestação da vontade, sendo devida a restituição, ao autor, dos valores indevidamente descontados”, declarou o Juiz.

Dessa forma, a ré foi condenada a restituir de forma dobrada a cobrança indevidamente debitada do benefício do autor, o que totaliza a quantia de R$ 1.080,00. Além disso, deverá desembolsar mais R$ 3 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão

Com informações TJDFT

Leia mais

ZFM: Custos com transporte e liberação de mercadorias podem gerar crédito de PIS e Cofins

O sistema de PIS e Cofins foi criado para evitar que o imposto “se acumule” ao longo da cadeia produtiva. Por isso, a lei...

Exposição à eletricidade permite aposentadoria especial por rol exemplificativo, diz STJ

O processo teve origem em ação previdenciária na qual o segurado buscava o reconhecimento de períodos trabalhados junto à Amazonas Distribuidora de Energia S.A....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a homem que violou código de conduta da plataforma Uber

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou...

Condomínio que não comprovou propriedade de animal é condenado a cancelar multa aplicada a moradora

Uma administradora de condomínios que multou uma proprietária de apartamento por causa de um animal solto na área comum...

TRT-15 aplica valoração motivada da prova oral e condena empresa a indenizar vítima de assédio sexual

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma microempresa de comércio e confecção de...

Faculdade particular deve restabelecer bolsa de estudos e aproveitar disciplinas já cursadas por aluno

Uma instituição de ensino superior deve reabrir a matrícula de um estudante mantendo as condições originalmente pactuadas no contrato,...