Empresa é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário

Empresa é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP) foi condenado a indenizar um homem por descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação fraudulenta. A decisão foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões que declarou a inexistência de relação jurídica oriundas do contrato.

Consta no processo que estava sendo descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor a quantia de R$ 45,00. Contudo, o homem não tinha conhecimento da existência da empresa ré, tampouco dos serviços prestados. O autor afirma que nunca consentiu com a contratação e que o valor descontado já totalizava R$ 540,00.

Na defesa, o CINAAP alega que o autor foi procurado pelo seu setor de vendas e que a contratação se deu por contato telefônico, com gravação de áudio. Argumenta que o contrato é lícito e que não existe o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o Juiz esclarece que o áudio trazido pela ré não serve como prova da contratação, pois o diálogo não demonstra o detalhamento do negócio jurídico. Explica que, segundo o autor, há várias informações passadas pelo suposto contratante que não condizem com a sua realidade. Para o magistrado, os funcionários da ré, responsáveis pela formalização do contrato, agiram de maneira negligente, quando não verificaram informações pessoais do suposto contratante, a fim de se certificar da real identidade da pessoa com quem buscavam firmar contrato.

Por fim, o sentenciante pontua que, apesar de a sociedade de consumo ter admitido formas mais flexíveis de contratação de serviços, por meios remotos, tais como contato telefônico ou pela internet, tais medidas facilitam a ocorrência de fraudes e golpes. Assim, “tenho por inexistente o negócio jurídico, em razão de não preencher os requisitos previstos nos art. 104 e seguintes do Código Civil (CC), diante da ausência de manifestação da vontade, sendo devida a restituição, ao autor, dos valores indevidamente descontados”, declarou o Juiz.

Dessa forma, a ré foi condenada a restituir de forma dobrada a cobrança indevidamente debitada do benefício do autor, o que totaliza a quantia de R$ 1.080,00. Além disso, deverá desembolsar mais R$ 3 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão

Com informações TJDFT

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...