Empresa é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário

Empresa é condenada por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CINAAP) foi condenado a indenizar um homem por descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação fraudulenta. A decisão foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões que declarou a inexistência de relação jurídica oriundas do contrato.

Consta no processo que estava sendo descontado mensalmente do benefício previdenciário do autor a quantia de R$ 45,00. Contudo, o homem não tinha conhecimento da existência da empresa ré, tampouco dos serviços prestados. O autor afirma que nunca consentiu com a contratação e que o valor descontado já totalizava R$ 540,00.

Na defesa, o CINAAP alega que o autor foi procurado pelo seu setor de vendas e que a contratação se deu por contato telefônico, com gravação de áudio. Argumenta que o contrato é lícito e que não existe o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o Juiz esclarece que o áudio trazido pela ré não serve como prova da contratação, pois o diálogo não demonstra o detalhamento do negócio jurídico. Explica que, segundo o autor, há várias informações passadas pelo suposto contratante que não condizem com a sua realidade. Para o magistrado, os funcionários da ré, responsáveis pela formalização do contrato, agiram de maneira negligente, quando não verificaram informações pessoais do suposto contratante, a fim de se certificar da real identidade da pessoa com quem buscavam firmar contrato.

Por fim, o sentenciante pontua que, apesar de a sociedade de consumo ter admitido formas mais flexíveis de contratação de serviços, por meios remotos, tais como contato telefônico ou pela internet, tais medidas facilitam a ocorrência de fraudes e golpes. Assim, “tenho por inexistente o negócio jurídico, em razão de não preencher os requisitos previstos nos art. 104 e seguintes do Código Civil (CC), diante da ausência de manifestação da vontade, sendo devida a restituição, ao autor, dos valores indevidamente descontados”, declarou o Juiz.

Dessa forma, a ré foi condenada a restituir de forma dobrada a cobrança indevidamente debitada do benefício do autor, o que totaliza a quantia de R$ 1.080,00. Além disso, deverá desembolsar mais R$ 3 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão

Com informações TJDFT

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...