Empresa de transporte indenizará passageira cadeirante por constrangimento no embarque

Empresa de transporte indenizará passageira cadeirante por constrangimento no embarque

A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transportes indenize, no montante de R$ 5 mil, uma criança que passou por constrangimentos ao embarcar em um ônibus de linha municipal. Conforme consta no processo, ela é portadora de hidrocefalia e usa cadeira de rodas. Estava acompanhada de sua mãe, aguardando no ponto a chegada de transporte público para retorno a sua residência.
Segundo informações do processo, após duas horas de espera, “parou no ponto o único ônibus da linha com acessibilidade para cadeirantes, porém houve recusa do motorista em transportar a autora”. Após insistência de ambas, o motorista “concordou em transportar a passageira, porém com muita reclamação e xingamentos dirigidos à autora e sua mãe”.
Ao analisar o processo, o magistrado Marco Ribeiro ressaltou o dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, o qual estabelece como “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,” direitos referentes “ao transporte, à acessibilidade, dentre outros decorrentes da Constituição Federal”.
A decisão aponta que a autora juntou documentos referentes ao registro do ocorrido no âmbito do

Ministério Público

, bem como apresentou testemunha em audiência de instrução, que confirmou em seu depoimento “as alegações trazidas, afirmando que houve xingamentos e recusa por parte do motorista em transportar a demandante, que ficou em um estado visível de abalo psicológico, pois inquieta e nervosa com a situação”.
A partir disso, o magistrado avaliou que ficou “demonstrada a indevida conduta da parte demandada, ao negar o transporte à parte autora”, pois além de lhe colocar em uma “situação constrangedora e de humilhação perante todos os passageiros ali presentes, foi responsável por lhe causar angústia e dor”.
O juiz levou em consideração “o princípio da razoabilidade, bem como a situação financeira das partes e a dimensão do fato lesivo” e quantificou o valor da indenização pelos danos morais sofridos, “atendendo a necessidade de satisfazer a dor da vítima, além da necessidade de compelir a demandada a evitar a repetição de tal conduta”. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara,...

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...