Empresa de transporte indenizará passageira cadeirante por constrangimento no embarque

Empresa de transporte indenizará passageira cadeirante por constrangimento no embarque

A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transportes indenize, no montante de R$ 5 mil, uma criança que passou por constrangimentos ao embarcar em um ônibus de linha municipal. Conforme consta no processo, ela é portadora de hidrocefalia e usa cadeira de rodas. Estava acompanhada de sua mãe, aguardando no ponto a chegada de transporte público para retorno a sua residência.
Segundo informações do processo, após duas horas de espera, “parou no ponto o único ônibus da linha com acessibilidade para cadeirantes, porém houve recusa do motorista em transportar a autora”. Após insistência de ambas, o motorista “concordou em transportar a passageira, porém com muita reclamação e xingamentos dirigidos à autora e sua mãe”.
Ao analisar o processo, o magistrado Marco Ribeiro ressaltou o dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, o qual estabelece como “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,” direitos referentes “ao transporte, à acessibilidade, dentre outros decorrentes da Constituição Federal”.
A decisão aponta que a autora juntou documentos referentes ao registro do ocorrido no âmbito do

Ministério Público

, bem como apresentou testemunha em audiência de instrução, que confirmou em seu depoimento “as alegações trazidas, afirmando que houve xingamentos e recusa por parte do motorista em transportar a demandante, que ficou em um estado visível de abalo psicológico, pois inquieta e nervosa com a situação”.
A partir disso, o magistrado avaliou que ficou “demonstrada a indevida conduta da parte demandada, ao negar o transporte à parte autora”, pois além de lhe colocar em uma “situação constrangedora e de humilhação perante todos os passageiros ali presentes, foi responsável por lhe causar angústia e dor”.
O juiz levou em consideração “o princípio da razoabilidade, bem como a situação financeira das partes e a dimensão do fato lesivo” e quantificou o valor da indenização pelos danos morais sofridos, “atendendo a necessidade de satisfazer a dor da vítima, além da necessidade de compelir a demandada a evitar a repetição de tal conduta”. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...