Empresa de financiamento é condenada por chamar cliente de ‘caloteira’

Empresa de financiamento é condenada por chamar cliente de ‘caloteira’

A juíza Bruna Mendes Ferreira, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), condenou uma empresa de financiamentos a indenizar por danos morais uma cliente que foi chamada de “caloteira”. Na decisão, a magistrada considerou que o teor da mensagem enviada à mulher se configura abusivo e desnecessário.

No caso concreto, a mensagem pedia que a mulher parasse de ser uma “caloteira sem vergonha”. A defesa foi feita pelos advogados Rodolfo Branco Montoro Martins e Dara Masini.

A juíza destacou que a ré admitiu que as mensagens foram enviadas por empresa contratada para prestar serviços, mas que não autorizou conduta de cobrança contrária aos preceitos de direitos humanos.

Segundo Ferreira, mesmo assim a empresa de financiamentos “deve ser responsabilizada pessoalmente e, se for o caso, deve buscar o ressarcimento perante a prestadora de serviço, porquanto a parte requerente tem relação jurídica e entrou em contato com a parte requerida”.

Dessa forma, a magistrada analisou que, pelo conjunto probatório, “vislumbra-se que restou demonstrada a falha administrativa do setor de cobrança da parte requerida, já que a parte requerente recebeu mensagem de cobrança com conteúdo ofensivo”.

Consequentemente, a juíza entendeu que “a parte requerida dispõe de vários meios lícitos e morais para a realização de cobrança, de forma que o teor da mensagem enviada se configura abusivo e desnecessário, fazendo a parte requerente jus à indenização pleiteada, porque não se trata de simples aborrecimento”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...