A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concluiu que o pedido do Advogado Geral da União, Bruno Bianco, de que fosse incidentalmente declarado na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.527/STF, a concessão monocrática de medida cautelar, com posterior confirmação do Plenário da Corte Suprema, a fim de assentar que as penalidades previstas na Lei do Marco Civil da Internet não podem ser decretadas em caso de desatendimento de ordem judicial, seria de fato, em tudo, inapropriado. O pedido de Bianco decorre, diretamente, de oposição a ordem de Moraes após este haver decretado a suspensão do Telegram, depois do app ter descumprido decisão do próprio Ministro.
Após o Ministro Alexandre de Moraes suspender o Telegram em todo o país, o atual Advogado Geral da união pediu ao Supremo que conferisse interpretação ao Marco Civil da Internet a fim de impedir a suspensão de apps por descumprimento de ordem judicial. A intervenção de Bianco se deu em ação de inconstitucionalidade movida pelo Partido da República.
Para a Ministra, o pedido do Advogado Geral da União teria ido diretamente contra decisão proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes, na qualidade de Relator e que a intervenção, no caso, seria indevida. Para Weber, o Advogado não tem o papel processual que não lhe é conferido: o de postular a tutela de interesses individuais e situações concretas em processos objetivos.