Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Embora o homicídio tenha sido praticado há 14 (quatorze) anos atrás e a testemunha de acusação indicada pelo Ministério Público tenha sido ouvida em juízo em tempo bem distante de quando do seu depoimento no inquérito policial, a prova não pode ser desconsiderada, especialmente quando as informações prestadas tenham ratificado inteiramente os termos do relatado prestado ao tempo do comparecimento ante o  Delegado de Polícia, por ocasião do inquérito que apurou os fatos e sua autoria. A conclusão está nos autos do processo 0052785-75.2005.8.0001, em recurso contra sentença que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Fábio Lima de Souza. 

O Recorrente foi pronunciado pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, com decisão que reconheceu a existência do crime, ante o laudo de exame de necropsia que atestou a morte da vítima, causado por anemia aguda hemorrágica devido a ação perfuro-contundente, atestando a materialidade do homicídio. 

Como reconhece o julgamento do recurso, “não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de elementos que despertem dúvida ao julgador, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a competência constitucional para a apreciação meritória da pretensão penal”.

O pedido descrito no recurso levantou a possibilidade de que a autoria não tenha restado demonstrada, com a circunstância de que entre o depoimento de importante testemunho na data de sua ouvida em juízo, já transcorrera 14(quatorze) anos da data do fato, mas a decisão considerou que o depoimento fora firme e indene de contradições, a indicar robutez da sentença de pronúncia.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Publicidade deve prevalecer sobre sigilo em avaliações funcionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a publicidade deve prevalecer sobre o sigilo nos processos de avaliação funcional da administração...

Contrato que prevê pagamento avulso obriga devedor a quitar parcelas não descontadas em folha

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação de um servidor público que buscava responsabilizar a Caixa Econômica Federal pela interrupção dos descontos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...

Homem é condenado por peculato eletrônico

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele...

Autor de feminicídio é condenado a ressarcir o INSS por valores pagos em pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional...