Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Embora o homicídio tenha sido praticado há 14 (quatorze) anos atrás e a testemunha de acusação indicada pelo Ministério Público tenha sido ouvida em juízo em tempo bem distante de quando do seu depoimento no inquérito policial, a prova não pode ser desconsiderada, especialmente quando as informações prestadas tenham ratificado inteiramente os termos do relatado prestado ao tempo do comparecimento ante o  Delegado de Polícia, por ocasião do inquérito que apurou os fatos e sua autoria. A conclusão está nos autos do processo 0052785-75.2005.8.0001, em recurso contra sentença que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Fábio Lima de Souza. 

O Recorrente foi pronunciado pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, com decisão que reconheceu a existência do crime, ante o laudo de exame de necropsia que atestou a morte da vítima, causado por anemia aguda hemorrágica devido a ação perfuro-contundente, atestando a materialidade do homicídio. 

Como reconhece o julgamento do recurso, “não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de elementos que despertem dúvida ao julgador, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a competência constitucional para a apreciação meritória da pretensão penal”.

O pedido descrito no recurso levantou a possibilidade de que a autoria não tenha restado demonstrada, com a circunstância de que entre o depoimento de importante testemunho na data de sua ouvida em juízo, já transcorrera 14(quatorze) anos da data do fato, mas a decisão considerou que o depoimento fora firme e indene de contradições, a indicar robutez da sentença de pronúncia.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...