Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Embora o homicídio tenha sido praticado há 14 (quatorze) anos atrás e a testemunha de acusação indicada pelo Ministério Público tenha sido ouvida em juízo em tempo bem distante de quando do seu depoimento no inquérito policial, a prova não pode ser desconsiderada, especialmente quando as informações prestadas tenham ratificado inteiramente os termos do relatado prestado ao tempo do comparecimento ante o  Delegado de Polícia, por ocasião do inquérito que apurou os fatos e sua autoria. A conclusão está nos autos do processo 0052785-75.2005.8.0001, em recurso contra sentença que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Fábio Lima de Souza. 

O Recorrente foi pronunciado pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, com decisão que reconheceu a existência do crime, ante o laudo de exame de necropsia que atestou a morte da vítima, causado por anemia aguda hemorrágica devido a ação perfuro-contundente, atestando a materialidade do homicídio. 

Como reconhece o julgamento do recurso, “não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de elementos que despertem dúvida ao julgador, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a competência constitucional para a apreciação meritória da pretensão penal”.

O pedido descrito no recurso levantou a possibilidade de que a autoria não tenha restado demonstrada, com a circunstância de que entre o depoimento de importante testemunho na data de sua ouvida em juízo, já transcorrera 14(quatorze) anos da data do fato, mas a decisão considerou que o depoimento fora firme e indene de contradições, a indicar robutez da sentença de pronúncia.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...