Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Em Manaus, julga-se de valor depoimento firme e sem contradições embora distante do tempo do fato

Embora o homicídio tenha sido praticado há 14 (quatorze) anos atrás e a testemunha de acusação indicada pelo Ministério Público tenha sido ouvida em juízo em tempo bem distante de quando do seu depoimento no inquérito policial, a prova não pode ser desconsiderada, especialmente quando as informações prestadas tenham ratificado inteiramente os termos do relatado prestado ao tempo do comparecimento ante o  Delegado de Polícia, por ocasião do inquérito que apurou os fatos e sua autoria. A conclusão está nos autos do processo 0052785-75.2005.8.0001, em recurso contra sentença que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de Fábio Lima de Souza. 

O Recorrente foi pronunciado pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri, com decisão que reconheceu a existência do crime, ante o laudo de exame de necropsia que atestou a morte da vítima, causado por anemia aguda hemorrágica devido a ação perfuro-contundente, atestando a materialidade do homicídio. 

Como reconhece o julgamento do recurso, “não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência de elementos que despertem dúvida ao julgador, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri a competência constitucional para a apreciação meritória da pretensão penal”.

O pedido descrito no recurso levantou a possibilidade de que a autoria não tenha restado demonstrada, com a circunstância de que entre o depoimento de importante testemunho na data de sua ouvida em juízo, já transcorrera 14(quatorze) anos da data do fato, mas a decisão considerou que o depoimento fora firme e indene de contradições, a indicar robutez da sentença de pronúncia.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...

PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro obteve diversas vantagens...

Fachin dá 5 dias para Mendonça e Gonet responderem acusação de Moraes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) cinco dias de prazo para que...