Tutela de urgência para reajuste de benefícios previdenciários

Tutela de urgência para reajuste de benefícios previdenciários

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, negou provimento a recurso de agravo de instrumento do Estado que objetivou reverter decisão do juízo da 2ª. Vara da Fazenda Púbica, que concedeu tutela de urgência a favor de reajustamento de proventos de natureza previdenciária. Ainda em primeiro grau de jurisdição foi determinada a execução provisória da decisão com a execução do julgado.

Inconformado, o Estado recorreu, vindo o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, por meio do relator dos autos 4006084-63.2020,desembargador Jomar Fernandes, a garantir que é possível a execução da sentença proferida contra a Fazenda Pública por se cuidar de verba de natureza previdenciária.
Os fundamentos da irresignação do Estado contra a decisão abordaram que a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. O relator explicou que na hipótese dos autos, mostra-se plenamente cabível a propositura e execução provisória contra a Fazenda Pública Estadual para reajustar os proventos da exequente, porque em se tratando de benefício previdenciário, não possuem aplicabilidade as restrições previstas no Art.2º-B da Lei 9494/97. 

O conteúdo enfrentado pelo relator relaciona-se a ADC-4 (Ação Declaratória de Constitucionalidade) na qual o STF declarou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, que disciplinou a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Púbica, declarando válidas as restrições previstas.

Não obstante, o próprio STF editou a Súmula 729, fundamentada por Jomar, onde se lê que “a decisão na ADC-$ não se aplica à antecipação de tutela em causas previdenciárias’.

O relator foi seguido à unanimidade de votos pelos demais desembargadores em Acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM em data de 11 de junho do corrente ano. 

 

Leia mais

TAC ganha espaço em processos disciplinares e suspende andamento de sindicância no TJAM

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo que compromissos de adequação substituam...

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TAC ganha espaço em processos disciplinares e suspende andamento de sindicância no TJAM

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vem se consolidando como alternativa à punição imediata em procedimentos disciplinares, permitindo...

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...