DPE quer envio de professores à comunidades indígenas e ribeirinhas de Coari

DPE quer envio de professores à comunidades indígenas e ribeirinhas de Coari

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado Amazonas em razão da ausência de professores em comunidades indígenas e ribeirinhas do município Coari. A ação solicita, com urgência, a adoção de todas as medidas necessárias para sanar o problema, inclusive com realização de novo processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar (Seduc) se necessário.

A Defensoria solicita que dentro de 90 dias, o governo apresente plano de ação e cronograma para a regularização da prestação de serviço de ensino regular às comunidades indígenas e tradicionais do município, respeitando o caráter intercultural previsto na lei, com a previsão de conteúdo programático e materiais próprios e adequados e, especialmente, a oferta de ensino bilíngue nas escolas indígenas que necessitem. A ACP pede ainda que o Estado pague R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.

A ação, que está tramitando na 2ª Vara da Comarca de Coari – Infância e Juventude Cível, é fruto de uma atuação conjunta do Polo de Coari da DPE-AM com o Núcleo de Defesa dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

O defensor público Enio Jorge Lima Barbalho Júnior, que assina a petição juntamente com os defensores Daniele dos Santos Fernandes e João Gustavo Fonseca, explica que a DPE-AM foi informada de que 121 alunos de ensino médio da zona rural de Coari, inclusive estudantes de comunidades indígenas e ribeirinhas, estão sem aula há mais de um ano por falta de professores.

“Diante disso, a Defensoria Pública adotou todas as medidas extrajudiciais cabíveis junto a Seduc, com o objetivo de regularizar a ausência de educadores na zona rural de Coari, mas infelizmente nós não obtivemos uma resposta satisfatória da secretaria. Por isso, ajuizamos a ação civil contra o Estado”, observa o defensor.

“Nessa ação, nós pedimos ao Poder Judiciário inicialmente a concessão de uma tutela de urgência para que o Estado do Amazonas regularize a falta de professores nas comunidades da zona rural e também pedimos ao juiz a aplicação de uma multa diária ao estado do Amazonas caso não seja cumprida a decisão judicial”, destacou Enio Júnior. Ele avalia a situação como dramática.

Trecho da ACP observa que a ausência do ensino para os adolescentes que deveriam estar cursando o ensino médio nas comunidades indígenas e ribeirinhas leva a diversos danos. “A falta de frequência à escola impacta no recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para cuja manutenção o beneficiário tem de provar, entre outras coisas, a frequência escolar dos filhos dependentes”, destaca.

A ação observa ainda que a escola, para os mais vulneráveis, “não é apenas o local onde se acessa o ensino regular, mas faz parte do planejamento familiar quanto à própria subsistência, pois a escola é o local de fazer também uma ou algumas refeições do dia”.

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...