A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), instaurou uma série de Procedimentos Coletivos (PCs) para apurar falhas no acesso a medicamentos em todos os 62 municípios amazonenses.
Os procedimentos para “apurar, monitorar e acompanhar os protocolos que regularizam a dispensação de medicamentos” têm por objetivo garantir o acesso universal e igualitário aos medicamentos padronizados, aí se incluindo os medicamentos dos componentes de assistência farmacêutica, bem como medicamentos hospitalares e destinados à população carcerária nos municípios.
No âmbito da apuração, o Nudesa vai oficiar secretarias municipais de Saúde para que respondam 34 questões relacionadas ao acesso de medicamentos, incluindo se a dispensação está alinhada com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as políticas estaduais de saúde do Estado do Amazonas.
Os Procedimentos Coletivos foram instaurados em parceria com defensores públicos que atuam no interior. “Cada município tem um procedimento específico, instaurado pelo Nudesa em conjunto com o defensor responsável por aquela localidade”, explica Arlindo Gonçalves.
As portarias de instauração dos PCs foram publicadas na edição nº 2474 do Diário Eletrônico da DPE-AM, disponível no link: Edicao_2474-2025_publicada_em_15_agosto_de_2025.pdf.
Rede estadual
Em julho deste ano, o Nudesa instaurou um PC semelhante em relação à política pública de medicamentos da rede estadual de Saúde. O procedimento apura se a política estadual respeita os princípios constitucionais da universalidade e equidade, além de buscar garantir a transparência e publicidade das informações. O PC também visa garantir acesso a remédios com receita de médico particular.
“Medicamento é direito, não privilégio. Nosso objetivo é fazer com que os remédios do SUS cheguem a quem precisa e que todos tenham acesso, inclusive com receitas de médicos particulares”, destaca o defensor Arlindo Gonçalves.
Sobre os Procedimentos Coletivos
O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento formal e extrajudicial pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.
O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Fonte: Comunicação Social da DPEAM