DPE/AM publica regulamento para novo concurso de defensor público

DPE/AM publica regulamento para novo concurso de defensor público

Concurso contará, pela primeira vez, com a disciplina de Direito Ambiental, destacando a importância da atuação da Defensoria junto aos vulneráveis ambientais

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) publicou na segunda-feira (30), em seu Diário Oficial, a resolução nº 25/2024-CSDPE/AM, que estabelece o regulamento do 5° concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público do Estado. A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da DPE-AM para dar início ao processo de realização do concurso.

Uma novidade é a inclusão da disciplina de Direito Ambiental, destacando o papel fundamental da Defensoria Pública na proteção e defesa dos vulneráveis ambientais, como comunidades tradicionais, populações ribeirinhas, indígenas e outros grupos impactados pela degradação do meio ambiente.

Conforme a publicação, as vagas serão definidas no edital de abertura do certame, com a data a ser anunciada pela Defensoria, podendo novas vagas serem preenchidas pelos aprovados remanescentes, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária da DPE-AM. Serão reservadas 30% das vagas oferecidas no concurso para pessoas negras, indígenas e quilombolas, e 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

O concurso terá validade de dois anos, prorrogável por igual período. O edital também indicará o local, o horário, valor e prazo das inscrições, que será de, no mínimo, 30 dias, prorrogáveis por igual período, a critério do presidente do Conselho Superior, bem como o número de cargos a serem preenchidos na classe inicial da carreira e o valor da taxa.

O concurso público será composto por provas e avaliação de títulos, com o objetivo de aferir os conhecimentos técnico-jurídicos dos candidatos, além da aptidão moral e dos requisitos legais para o exercício do cargo efetivo de defensor e defensora.

O certame terá quatro fases distintas: a primeira será a aplicação da prova escrita objetiva; a segunda, provas escritas dissertativas; a terceira fase será composta pela prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório; e a quarta consistirá na apresentação e avaliação dos títulos, de natureza apenas classificatória.

Confira o edital na íntegra no Diário Oficial, a partir da página 16.

Clique aqui

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...