DPE/AM publica regulamento para novo concurso de defensor público

DPE/AM publica regulamento para novo concurso de defensor público

Concurso contará, pela primeira vez, com a disciplina de Direito Ambiental, destacando a importância da atuação da Defensoria junto aos vulneráveis ambientais

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) publicou na segunda-feira (30), em seu Diário Oficial, a resolução nº 25/2024-CSDPE/AM, que estabelece o regulamento do 5° concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público do Estado. A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da DPE-AM para dar início ao processo de realização do concurso.

Uma novidade é a inclusão da disciplina de Direito Ambiental, destacando o papel fundamental da Defensoria Pública na proteção e defesa dos vulneráveis ambientais, como comunidades tradicionais, populações ribeirinhas, indígenas e outros grupos impactados pela degradação do meio ambiente.

Conforme a publicação, as vagas serão definidas no edital de abertura do certame, com a data a ser anunciada pela Defensoria, podendo novas vagas serem preenchidas pelos aprovados remanescentes, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária da DPE-AM. Serão reservadas 30% das vagas oferecidas no concurso para pessoas negras, indígenas e quilombolas, e 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

O concurso terá validade de dois anos, prorrogável por igual período. O edital também indicará o local, o horário, valor e prazo das inscrições, que será de, no mínimo, 30 dias, prorrogáveis por igual período, a critério do presidente do Conselho Superior, bem como o número de cargos a serem preenchidos na classe inicial da carreira e o valor da taxa.

O concurso público será composto por provas e avaliação de títulos, com o objetivo de aferir os conhecimentos técnico-jurídicos dos candidatos, além da aptidão moral e dos requisitos legais para o exercício do cargo efetivo de defensor e defensora.

O certame terá quatro fases distintas: a primeira será a aplicação da prova escrita objetiva; a segunda, provas escritas dissertativas; a terceira fase será composta pela prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório; e a quarta consistirá na apresentação e avaliação dos títulos, de natureza apenas classificatória.

Confira o edital na íntegra no Diário Oficial, a partir da página 16.

Clique aqui

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...