Defensoria quer suspensão de cobrança do IPTU 2023 no Amazonas

Defensoria quer suspensão de cobrança do IPTU 2023 no Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com ação em caráter de urgência, na Justiça Estadual, contra a Prefeitura de Manaus, para obrigar o município a suspender a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2023. O valor da causa é de R$ 5.008.800,00.

Entre os pedidos da ação está a edição do decreto municipal que determina a arrecadação do imposto, junto com a divulgação da suspensão de cobrança nos padrões aplicados para o ano de 2023, no prazo de 10 dias. A ação pede ainda que o Município retifique, no prazo de 30 dias, o valor cobrado no imposto, considerando o mesmo padrão estabelecido para o ano de 2022 e crie um canal de atendimento para atender a todos os contribuintes interessados, tanto na modalidade virtual, como presencial.

Diz um trecho do documento, assinado pelo defensor público Carlos Almeida: “A população manauara foi surpreendida com a divulgação dos carnês de lançamento do imposto de 2023, devido ao espantoso aumento em relação ao tributo exigido nos anos anteriores”. A ação cita o caso de um assistido, cujo IPTU deu um salto de R$ 300, em 2021, para R$ 1.604,80, em 2023 – um aumento de 434%.

A ação aponta ainda irregularidades como descumprimento da legalidade tributária e a falta de divulgação adequada para ciência dos contribuintes, o que torna evidente a urgência na análise da ação. Em caso de descumprimento das medidas impostas, a multa é de, no mínimo R$ 50 mil por dia, sem prejuízo às demais sanções cabíveis por desobediência.

Com informações da DPE-AM

 

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...