Donos de animal são responsabilizados por colisão em rodovia e devem indenizar motorista

Donos de animal são responsabilizados por colisão em rodovia e devem indenizar motorista

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve sentença que condenou proprietários de um animal a indenizar motorista por danos materiais, após acidente envolvendo um burro em rodovia. A condenação totalizou cerca de R$ 55 mil.

O motorista relatou que trafegava por rodovia federal quando o burro teria invadido a pista, o que causou uma colisão que danificou o veículo. Segundo ele, o animal estava mal amarrado e pertencia aos réus, que inicialmente se dispuseram a arcar com os prejuízos, mas depois negaram qualquer responsabilidade. Em defesa, os proprietários alegaram que a responsabilidade seria da concessionária da rodovia, pois o trecho estaria sob concessão e cuidados de empresa privada. Também questionaram a validade do boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal, sob o argumento de que a documentação seria unilateral.

Ao analisar o caso, o colegiado explicou que o artigo 936 do Código Civil prevê responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. A Turma ressaltou que a Declaração de Acidente de Trânsito feita pela Polícia Rodoviária Federal “é dotada de presunção relativa de veracidade”, cabendo aos proprietários provar o contrário. Não houve comprovação de qualquer excludente de responsabilidade, como culpa do condutor ou força maior, e, portanto, permaneceu intacta a obrigação de indenizar.

A sentença condenou os proprietários do animal a indenizar o motorista em R$ 55.320,53, calculados com base em três orçamentos de reparo do veículo. O Tribunal destacou que não é exigido o desembolso prévio do valor para o reconhecimento dos danos materiais. Quanto à alegação de que a empresa concessionária da rodovia seria responsável, a decisão afirmou que isso não afastaria a culpa do dono do animal quando a sua identificação é possível.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0715049-65.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Provedor que oferece comunicação multimídia deve recolher ICMS, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Estado do Amazonas, reformando sentença de 1.º Grau que havia...

TRE-AM celebra 93 anos de história e do protagonismo feminino em mostra no Amazonas Shopping

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nessa segunda-feira (25/08), à exposição comemorativa dos 93 anos de criação da instituição e da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Descobrimos a ponta do iceberg”, diz Lewandowski sobre operações

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, alertou que as operações da Polícia Federal e do Ministério...

Defesa de Bolsonaro indica nove advogados para julgamento no STF

A defesa de Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que nove advogados devem acompanhar a sessão de...

Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por...

Maioria do STF mantém prisão do ex-jogador Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (28) maioria de votos contra a soltura do ex-jogador de futebol...