Dívidas contraídas antes do casamento não são estendidas ao cônjuge não beneficado, julga TJAM

Dívidas contraídas antes do casamento não são estendidas ao cônjuge não beneficado, julga TJAM

O casamento com regime de comunhão universal de bens é disciplinado pelo código civil em seus artigos 1.667 a 1.671, e se estabelece que os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal. Mas conforme decidido nos autos do processo 0616371-72.2018.8.04.0001, em recurso de apelação julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em que litigaram L.C.G. de M e M.de A.G. de M., para que ocorra a partilha das dívidas contraídas antes do casamento, no regime de comunhão universal de bens, importa que haja provas que a dívida seria em prol do casal, e, na ausência dessas provas, há impossibilidade de partilhar. Nesse regime de casamento, os cônjuges são meeiros em todos os bens do casal, inclusive dívidas, embora um deles nada tenha trazido ou adquirido na constância do casamento. Não há a comunicação dessas dívidas, segundo o acórdão, pois  para que ocorra essa comunicação, importa que o interessado dê prova de que a dívida fora a favor de ambos os cônjuges. Foi relator Cláudio César Ramalheira Roessing. 

Significa que por ocasião do divórcio, para que ocorra essa comunicação, há de provar que as dívidas são oriundas de despesas do casamento, como aquisição de móveis, financiamento imobiliário ou empréstimo pessoal para a aquisição de imóvel, somente sendo possível essa divisão no rol da partilha havendo prova de houve o benefício do outro.

Desta forma, o dever de solidariedade se encerra, quando o interessado não demonstra que as dívidas tenham decorrido para benefício comum, e elas podem ter sido resultado de débitos de cartões de crédito, financiamento  e até dívidas trabalhistas. Mas, para tanto, importa a prova da exigência da solidariedade. 

Em síntese, o acórdão relata que em ação de divórcio combinado com partilha de bens em regime de comunhão universal de bens, com base em previsão no código civil brasileiro, as dívidas contraídas antes do casamento, há impossibilidade de partilha entre os cônjuges, se não há provas que a dívida seria em prol do casal.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dinheiro para rodar não pode ser penhorado, decide TJ-PR em favor de caminhoneiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que valores recebidos por caminhoneiro autônomo como adiantamento...

Acordo antigo não barra nova cobrança, decide TJ-PR em disputa entre condomínio e prestador

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que um acordo feito em outro processo não impede um condomínio de...

Descontos sindicais sem prova de filiação são ilegítimos, decide TJ-PR ao manter indenização por dano moral

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que declarou inexistente a filiação sindical de...

TJ-PR: pagamento voluntário afasta honorários e impõe devolução dos recebidos na fase provisória

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que honorários advocatícios levantados durante o cumprimento provisório...