Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de mapa disposto na Lei Municipal nº 16.402/16, de São Paulo, que alterou o zoneamento de regiões no bairro do Morumbi no Plano Diretor da cidade, anteriormente classificadas como zonas estritamente residenciais, para zonas mistas – áreas também destinadas ao uso não residencial. A decisão foi unânime.

O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outras razões, que a alteração não foi acompanhada por estudos técnicos – hipótese não acolhida pelo colegiado. “Os documentos juntados aos autos indicam que a alteração de zoneamento das quadras em análise observa plano de estruturação da região vigente há mais de vinte anos, o que afasta a alegação de se tratar de uma mudança pontual e inesperada”, salientou o relator da ação, desembargador Décio Notarangeli.

Também foi afastada a alegação de que não houve participação da sociedade na modificação do zoneamento, o que violaria a exigência constitucional. “Houve efetiva participação popular durante o processo legislativo. Verifica-se dos autos que 7.870 pessoas compareceram às inúmeras audiências realizadas na Câmara Municipal e em diversas regiões da cidade, com manifestação de 1.366 pessoas.

Foram realizadas 5.030 contribuições quanto a vários assuntos, tanto durante as audiências públicas quanto via website da Câmara e na Secretaria da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”, acrescentou. O desembargador salientou que as alterações impugnadas constavam do projeto original, que foi submetido a amplo debate, e que a população teve diversas oportunidades para se manifestar a respeito do tema. “Portanto, não há falar em desrespeito ou ofensa à exigência constitucional de participação popular.”

Direta de inconstitucionalidade nº 2172228-15.2021.8.26.0000

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...