Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal

Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal

O meio jurídico aposta num impasse entre o STF e o STJ acerca da última decisão do Ministro Og Fernandes, vice-presidente da Corte Cidadã, que concluiu que as discussões sobre a cobrança de ITBI, que antes pareceu ter se encerrado- e não o foi- sejam encaminhadas ao STF, por meio de recurso extraordinário. A classe jurídica aposta que o STF delibere que não haja matéria constitucional e sim tema infraconstitucional, se mantendo o que o próprio STJ já havia definido. 

O tema, se houvesse, de fato, chegado ao final, já teria o aval do STj, que deliberou por sua 1ª Seção, que o ITBI- cobrado pelas prefeituras quando há compra e transferência de imóveis- deve ter como base o valor da transação declarada pelo contribuinte. A decisão veio no sentido contrário do modelo adotado pelas Prefeituras, e provocou uma avalanche de corrida dos interessados ao Judiciário. O Ministro Og Fernandes reconsiderou essa decisão e atendeu um pedido da Prefeitura de São Paulo, encaminhando os autos ao Supremo.

Os municípios costumam ter como base para a cobrança do ITBI, de um valor venal de referência. Vara de município para município, mas, geralmente, a base de cálculo parte dos valores de IPTU e é complementada com informações de mercado: transações imobiliárias informadas pelos contribuintes e convênios com empresas especializadas. 

Na decisão, o Ministro cita que “O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou, que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte”.

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...