Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal

Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal

O meio jurídico aposta num impasse entre o STF e o STJ acerca da última decisão do Ministro Og Fernandes, vice-presidente da Corte Cidadã, que concluiu que as discussões sobre a cobrança de ITBI, que antes pareceu ter se encerrado- e não o foi- sejam encaminhadas ao STF, por meio de recurso extraordinário. A classe jurídica aposta que o STF delibere que não haja matéria constitucional e sim tema infraconstitucional, se mantendo o que o próprio STJ já havia definido. 

O tema, se houvesse, de fato, chegado ao final, já teria o aval do STj, que deliberou por sua 1ª Seção, que o ITBI- cobrado pelas prefeituras quando há compra e transferência de imóveis- deve ter como base o valor da transação declarada pelo contribuinte. A decisão veio no sentido contrário do modelo adotado pelas Prefeituras, e provocou uma avalanche de corrida dos interessados ao Judiciário. O Ministro Og Fernandes reconsiderou essa decisão e atendeu um pedido da Prefeitura de São Paulo, encaminhando os autos ao Supremo.

Os municípios costumam ter como base para a cobrança do ITBI, de um valor venal de referência. Vara de município para município, mas, geralmente, a base de cálculo parte dos valores de IPTU e é complementada com informações de mercado: transações imobiliárias informadas pelos contribuintes e convênios com empresas especializadas. 

Na decisão, o Ministro cita que “O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou, que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte”.

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...