Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal

Discussão sobre cobrança de cálculo de ITBI deve ir ao Supremo Tribunal Federal

O meio jurídico aposta num impasse entre o STF e o STJ acerca da última decisão do Ministro Og Fernandes, vice-presidente da Corte Cidadã, que concluiu que as discussões sobre a cobrança de ITBI, que antes pareceu ter se encerrado- e não o foi- sejam encaminhadas ao STF, por meio de recurso extraordinário. A classe jurídica aposta que o STF delibere que não haja matéria constitucional e sim tema infraconstitucional, se mantendo o que o próprio STJ já havia definido. 

O tema, se houvesse, de fato, chegado ao final, já teria o aval do STj, que deliberou por sua 1ª Seção, que o ITBI- cobrado pelas prefeituras quando há compra e transferência de imóveis- deve ter como base o valor da transação declarada pelo contribuinte. A decisão veio no sentido contrário do modelo adotado pelas Prefeituras, e provocou uma avalanche de corrida dos interessados ao Judiciário. O Ministro Og Fernandes reconsiderou essa decisão e atendeu um pedido da Prefeitura de São Paulo, encaminhando os autos ao Supremo.

Os municípios costumam ter como base para a cobrança do ITBI, de um valor venal de referência. Vara de município para município, mas, geralmente, a base de cálculo parte dos valores de IPTU e é complementada com informações de mercado: transações imobiliárias informadas pelos contribuintes e convênios com empresas especializadas. 

Na decisão, o Ministro cita que “O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou, que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte”.

Leia mais

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de Justiça Desembargador Kid Mendes de...

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de...

Justiça mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus cheio de passageiros

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista...

TJ-MG condena plano por atrasar tratamento oncológico de paciente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde...

Comissão aprova proposta que estende a pais e mães com criança de colo os benefícios das gestantes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...