Dino vota no STF por suspensão da rede X e alega soberania nacional

Dino vota no STF por suspensão da rede X e alega soberania nacional

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta segunda-feira (2) a liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu no Brasil a rede social X, o antigo Twitter. Dos cinco ministros da Turma, dois já votaram a favor da medida. Além de Moraes, o ministro Flávio Dino confirmou a decisão convocando os princípios da soberania nacional e a da democracia para justificar o voto.

“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Flávio Dino no despacho.

Ainda faltam se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A sessão virtual fica aberta até a meia-noite de hoje.

O ministro Flávio Dino destacou que não é possível uma empresa atuar no Brasil e pretender impor sua visão sobre quais regras são válidas. Além disso, afirma que os estados são responsáveis caso não previnam ou sancionem pessoas ou empresas por abusos cometidos no território nacional.

“No mundo de hoje – mediado por tecnologias de informação e comunicação – a função de concretizar direitos transita decisivamente pelo controle sobre esses novos intermediários privados. Desta maneira, estes são destinatários inafastáveis da atenção da dimensão jurisdicional do Estado Soberano”, justificou.

Ainda segundo Dino, a soberania nacional é pré-requisito para democracia. “Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destroçando a cidadania e os direitos humanos, entre os quais a garantia da liberdade”, acrescentou.

Autoridade e liberdade

Outro argumento usado pelo magistrado para justificar o seu voto é o respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário. Segundo ele, ninguém pode obstruir a Justiça ou escolher, por conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá ou não cumprir.

“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou Dino, acrescentando que a liberdade de expressão não protege contra violações ao ordenamento jurídico.

“Não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado”, justificou.

Lucro e censura

O ministro Flávio Dino citou ainda o lucro das plataformas digitais por meio do impulsionamento de conteúdos, patrocínios, sistemas de recomendações e filtros que justificam a atividade econômica das redes sociais, o que as torna meios de comunicação, sujeitos, pela lei, ao “respeito aos valores éticos”.

O magistrado ainda questionou a denúncia de censura feita pelo dono da empresa, o multibilionário Elon Musk, lembrando que as redes sociais exercem um poder fiscalizatório por meio dos seus termos de uso.

“Mas quando o Estado exerce o mesmo poder – decorrente da Constituição e das leis – existe a absurda imputação de que se cuida de ‘censura’. Isto é, os termos de uso privados teriam mais legitimidade do que os ‘termos de uso’ emanados dos órgãos delegatários da soberania popular”, destacou.

Para Dino, é preciso que a haja uma governança digital pública em um cenário em que poucas empresas concentrem todo o poder de controle das plataformas digitais, “acarretando gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram”, completou.

Caso X

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no Brasil e não apresentou representante legal para atuar no país.

De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...