Dino e Mendonça têm discussão acalorada durante sessão do STF

Dino e Mendonça têm discussão acalorada durante sessão do STF

Os ministros Flávio Dino e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada durante a sessão desta quarta-feira (7) do Supremo Tribunal Federal (STF).

O episódio ocorreu durante o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos.

No entendimento de Mendonça, xingamentos contra servidores não justificam o agravamento da pena. O ministro citou como exemplos casos em que políticos são chamados de “ladrão”.

“O que se espera do servidor público é estar sujeito a críticas. Mais ácidas, injustas, desproporcionais”, afirmou.

Após a afirmação, Flávio Dino rebateu a fala de Mendonça.

>> Confira o diálogo:

Mendonça: “Ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico.”

Dino: Ministro André, para mim é uma ofensa grave. Não admito que alguém me chame de ladrão. Quero só informar Vossa Excelência que, por favor, consignemos todos que eu não admito. Na minha ótica, é uma ofensa gravíssima.”

Mendonça: “Se uma pessoa não puder chamar um político de ladrão?”

Dino: “Ministro do Supremo pode?”

Mendonça: “Eu não sou distinto dos demais.”

Dino: “Se um advogado subisse na tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, eu ficaria curioso para ver a reação de Vossa Excelência.”

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes disse que ofensas contra servidores devem ser tratadas como crime, e não como liberdade de expressão ou cerceamento de críticas contra políticos e juízes, por exemplo.

“Eu acho extremamente grave alguém me chamar de ladrão. Não é porque a pessoa optou pelo serviço público que ela perde a honra, perde a dignidade. A pessoa tem que saber o limite da crítica”, completou Moraes.

Após a discussão, julgamento do caso foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (8).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atuação conforme o estatuto da OAB não justifica desconstituição de advogado pelo juiz

Juízes não devem destituir advogados de um caso se eles agirem conforme o Estatuto da Advocacia. Com esse entendimento, o...

Justa causa mantida para médico que deixou paciente esperando em cirurgia enquanto dormia

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um médico em Belo Horizonte, após ele deixar um...

Mercado financeiro reduz projeção de inflação para 5,17% em 2025

As expectativas do mercado financeiro estão mais otimistas com relação à inflação do país. Pela sétima semana consecutiva, são...

Comissão aprova criação de sistema de combate à pedofilia na internet

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, do deputado Dagoberto Nogueira...