Devedor que simulou doação de imóveis aos filhos não consegue anular decisão

Devedor que simulou doação de imóveis aos filhos não consegue anular decisão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um empresário de São Paulo (SP) para anular uma decisão que reconheceu que a doação de dois imóveis a seus filhos foi um expediente para blindar seu patrimônio e frustrar o pagamento de dívidas trabalhistas. A fraude foi reconhecida no segundo grau com base em fatos e provas que não podem ser revistos no TST.

Bens nunca saíram da esfera do devedor

Os dois imóveis comerciais foram adquiridos pelo empresário em 2002 e, em 2015, foram doados a seus filhos (um deles menor de idade). Condenada a pagar diversas parcelas a uma empregada que prestou serviços de 2010 a 2016, a empresa não pagou a dívida, e a execução foi direcionada à pessoa física do empregador. Foi nessa fase que o juízo de primeiro grau concluiu que a doação dos imóveis foi apenas uma simulação, porque os bens, na prática, nunca saíram da esfera patrimonial do devedor.

Para chegar a essa conclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região levou em conta, entre outros fatores, que os imóveis eram os mesmos em que a empresa havia funcionado. Um deles, doado ao filho menor de idade, estava em usufruto do pai, com cláusulas que protegiam o imóvel de penhora e de partilha em herança.

Tese de “erro de fato” não se sustenta

Na ação rescisória, o empresário alegava que houve erro de fato na decisão do TRT, que teria reconhecido como existente um fato inexistente – a simulação na doação. Segundo ele, a decisão teria se baseado no fato de que, na época da doação, havia 72 ações judiciais contra a empresa.

No entanto, o relator do caso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues,  considerou que a controvérsia já havia sido amplamente debatida e que o reconhecimento da simulação decorreu da análise detalhada de provas, impedindo nova revisão do caso. Ele explicou que o entendimento do TRT não considerou a existência das 72 ações, que, na verdade, foram ajuizadas entre 2015 e 2019 (depois, portanto, da doação).

Ainda de acordo com o relator, a caracterização do erro de fato capaz de anular uma decisão definitiva supõe a afirmação categórica e indiscutível de um fato que não corresponde à realidade dos autos. No caso, porém, a conclusão do TRT se baseou em fatos e provas no processo original que não podem ser revistos pelo TST.

A decisão foi unânime.

Processo:  ROT-1032390-24.2023.5.02.0000

Com informações do TST

Leia mais

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil –...

Consulta pública sobre sistema prisional do Amazonas está aberta até 13 de julho

O Comitê Estadual de Políticas Penais realizará, a partir dessa sexta-feira (13/06) uma Consulta Pública online para a construção do “Plano Pena Justa –...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem...

Consulta pública sobre sistema prisional do Amazonas está aberta até 13 de julho

O Comitê Estadual de Políticas Penais realizará, a partir dessa sexta-feira (13/06) uma Consulta Pública online para a construção...

Negativa de crédito não justifica desfazer compra de imóvel, aponta decisão do TJAC

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a negativa de financiamento habitacional, por...

Justiça nega vínculo empregatício entre auxiliar de cabeleireiro e salão de beleza

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de vínculo de uma auxiliar...