Desembargadora do TJ-SP proíbe ato de indígenas na Rodovia dos Bandeirantes

Desembargadora do TJ-SP proíbe ato de indígenas na Rodovia dos Bandeirantes

Por considerar que a manifestação comprometeria o tráfego de veículos e a integridade física dos manifestantes, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou neste sábado (3/6) liminar concedida parcialmente em primeira grau e proibiu um ato organizado por uma comunidade indígena na Rodovia dos Bandeirantes, marcado para este domingo (4/6), tanto na pista principal quanto no acostamento.

Durante a semana, guaranis da Terra Jaraguá, em São Paulo, bloquearam trecho da rodovia em protesto contra a votação do Marco Temporal (PL 490/2007), que limita a demarcação de terras indígenas. Na ocasião, a Polícia Militar atirou bombas de gás para dispersar o ato e liberar a rodovia.

O juízo de primeira instância havia liberado a comunidade para promover nova manifestação apenas no acostamento situado perto do quilômetro 20 da rodovia.

Insatisfeita, a Autoban, concessionária do sistema Anhanguera-Bandeirantes, ajuizou agravo de instrumento pedindo que o ato fosse proibido inclusive no acostamento. Além disso, a empresa pediu fixação de multa em caso de descumprimento da decisão.

Em defesa dos indígenas, a Defensoria Pública pediu que a liminar fosse reformada, alegando que a restrição do uso da via pública, com autorização de utilização da força policial em caso de obstrução da rodovia, cria “um cenário inóspito para a realização da cerimônia religiosa e manifestação”.

A Defensoria argumentou ainda que a questão envolve disputa em torno do direito indígena, tema a ser apreciado na Justiça Federal, nos termos do artigo 109, XI, da Cosntituição. “É direito dos grupos minoritários, entre os quais as comunidades indígenas, fazerem uso dos espaços públicos para se manifestar, de modo que eventuais efeitos colaterais de manifestações podem ser reduzidos por meio da adoção de medidas menos restritivas.”

Ao analisar os pedidos, no entanto, a desembargadora concluiu que as restrições impostas ao direito de manifestação em geral afetam “a todo e qualquer cidadão”. Assim, a situação não envolve apenas o direito indígena, não havendo, portanto, incompetência da Justiça estadual para julgar o caso.

A relatora explicou ainda que seria inviável fazer uma manifestação no acostamento. “Isso porque, além de nenhum evento poder turbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco as pessoas e o trânsito sobre a via, nos termos do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 193 do mesmo diploma legal proíbe o tráfego no acostamento, por se tratar de local destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências”, observou Pizzotti.

Com base nessa fundamentação, a relatora cassou a autorização do uso da pista auxiliar e fixou pena de multa de R$ 20 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Processo 2137195-90.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...