Descrente da paternidade, homem incendeia a mulher grávida e tem habeas corpus negado

Descrente da paternidade, homem incendeia a mulher grávida e tem habeas corpus negado

Um homem, em São Paulo, matou a namorada porque desconfiou de que a gravidez da mulher não teria correspondência com a sua paternidade. Assim, a golpeou na cabeça e, em seguida, ateou fogo no corpo, movido por um sentimento mórbido de vingança de uma suposta traição. Na justiça foi regularmente pronunciado e determinada sua ida ao Tribunal do Júri. Todos os pedidos de anulação da sentença foram negados, inclusive um habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de matar a namorada grávida. Por desconfiar da paternidade, ele teria golpeado a vítima na cabeça e ateado fogo no corpo.

O réu foi pronunciado pelos crimes de aborto provocado por terceiro e homicídio qualificado, mas responde em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Após a corte estadual negar provimento ao recurso contra a sentença de pronúncia, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob o argumento de que houve excesso de linguagem e nulidade na oitiva das testemunhas – as quais foram realizadas por carta precatória em momento posterior à manifestação do réu.

Ausência de constrangimento ilegal e de vícios na sentença de pronúncia
O ministro Og Fernandes observou que o acórdão do TJSP abordou adequadamente as questões levantadas no habeas corpus. Amparado em precedentes do STJ, a decisão mencionou que a inversão da ordem entre a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do réu não configura nulidade absoluta quando a inquirição é feita por meio de carta precatória.

Sobre a alegação de excesso de linguagem, a corte estadual afirmou não ter verificado “eloquência acusatória” ou “qualquer juízo de certeza” na sentença de pronúncia.

“Não se vislumbram, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Og Fernandes.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: STJ

Leia mais

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no mercado, cabendo-lhe apenas divulgar médias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...

Taxa média do Banco Central não tem efeito de tabelamento obrigatório, fixa Justiça

Não se confere ao Banco Central a função de tabelar, de forma obrigatória, as taxas de juros praticadas no...

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...