Corregedoria-Geral do TJ-AM abre procedimento disciplinar para apurar omissão fiscal e descumprimento de determinações por delegatário de serventia extrajudicial.
Delegatários de serventias extrajudiciais, embora possuam autonomia administrativa e financeira, respondem pessoalmente por suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de se submeterem à fiscalização permanente da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme previsto na legislação estadual.
Com esse contexto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a condução do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, entendeu que a omissão na prestação de contas ou o descumprimento de determinações correicionais configura infração disciplinar grave, passível de resultar na perda da delegação, se comprovada a responsabilidade funcional. Diante das irregularidades apontadas, o corregedor determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis infrações atribuídas ao delegatário A. J. A. de M.
Conforme a Portaria nº 533/2025-CGJ/AM, o titular é acusado de omitir valores expressivos não declarados à Receita Federal e de descumprir, de forma reiterada, determinações da Corregedoria e do juízo corregedor permanente. As inconsistências teriam sido identificadas em documentos fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciários apresentados nos autos de correições anteriores.
O procedimento será presidido pelo juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi, com comissão composta por servidores da Corregedoria-Geral. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
A Corregedoria destacou, no ato, que a comissão tem por finalidade apurar eventual violação aos deveres funcionais previstos na Lei Estadual nº 1.762/1986 (Lei Orgânica do TJ-AM) e na Resolução nº 58/2023/CM, que regulamenta o Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça.