Defensoria Pública assegura proteção a mulher vítima de violência por ex-companheira

Defensoria Pública assegura proteção a mulher vítima de violência por ex-companheira

A 25ª Defensoria Pública da Capital obteve, recentemente, decisão judicial favorável para uma mulher que buscou proteção contra a ex-namorada, com quem manteve relacionamento afetivo por cerca de cinco anos. A decisão reforça a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual, conforme expressamente previsto no § único do art. 5º da referida lei.

Durante o relacionamento, a assistida sofreu reiteradas agressões físicas, verbais e psicológicas, além de violências de cunho patrimonial. Os episódios mais graves incluíram lesões causadas por objetos domésticos e ameaças, mesmo após o término da relação. A situação culminou com a prática de violência física e psicológica motivada por ciúmes, acompanhada de condutas de controle e perseguição. Após o término do relacionamento, a ofensora passou a reter bens pessoais da vítima, como um aparelho celular e uma corrente de valor afetivo, exigindo pagamento para devolução dos objetos e utilizando esses itens como forma de manter contato e reavivar o vínculo abusivo.

A Defensoria Pública ajuizou pedido de medidas protetivas de urgência, que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Entre as medidas deferidas, destaca-se a proibição de contato por qualquer meio e o afastamento mínimo de 500 metros da vítima. Também foi determinada a restituição dos bens pessoais retidos indevidamente, com acompanhamento de oficial de justiça.
O caso representa um marco na reafirmação da proteção ampla e irrestrita da Lei Maria da Penha, que se aplica sempre que houver relação íntima de afeto e prática de violência contra a mulher, independentemente da identidade de gênero ou da orientação sexual da autora da violência.

“É fundamental que todas as mulheres, independentemente de com quem se relacionem afetivamente, tenham seus direitos resguardados. A Lei Maria da Penha existe para proteger a integridade física, emocional e patrimonial da mulher em situação de violência, sem discriminação de qualquer natureza”, destacou a defensora pública Anne Teive Auras, responsável pelo caso.

Com informações do DPE-SC

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização, decide TRT4

Uma escriturária nomeada em concurso por um banco público e dispensada cinco meses após a posse, em razão de...

TJRS mantém decisão que exclui pai da herança do filho por abandono material e afetivo

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, sentença...

Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets

O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva...