Defensoria Pública assegura proteção a mulher vítima de violência por ex-companheira

Defensoria Pública assegura proteção a mulher vítima de violência por ex-companheira

A 25ª Defensoria Pública da Capital obteve, recentemente, decisão judicial favorável para uma mulher que buscou proteção contra a ex-namorada, com quem manteve relacionamento afetivo por cerca de cinco anos. A decisão reforça a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual, conforme expressamente previsto no § único do art. 5º da referida lei.

Durante o relacionamento, a assistida sofreu reiteradas agressões físicas, verbais e psicológicas, além de violências de cunho patrimonial. Os episódios mais graves incluíram lesões causadas por objetos domésticos e ameaças, mesmo após o término da relação. A situação culminou com a prática de violência física e psicológica motivada por ciúmes, acompanhada de condutas de controle e perseguição. Após o término do relacionamento, a ofensora passou a reter bens pessoais da vítima, como um aparelho celular e uma corrente de valor afetivo, exigindo pagamento para devolução dos objetos e utilizando esses itens como forma de manter contato e reavivar o vínculo abusivo.

A Defensoria Pública ajuizou pedido de medidas protetivas de urgência, que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Entre as medidas deferidas, destaca-se a proibição de contato por qualquer meio e o afastamento mínimo de 500 metros da vítima. Também foi determinada a restituição dos bens pessoais retidos indevidamente, com acompanhamento de oficial de justiça.
O caso representa um marco na reafirmação da proteção ampla e irrestrita da Lei Maria da Penha, que se aplica sempre que houver relação íntima de afeto e prática de violência contra a mulher, independentemente da identidade de gênero ou da orientação sexual da autora da violência.

“É fundamental que todas as mulheres, independentemente de com quem se relacionem afetivamente, tenham seus direitos resguardados. A Lei Maria da Penha existe para proteger a integridade física, emocional e patrimonial da mulher em situação de violência, sem discriminação de qualquer natureza”, destacou a defensora pública Anne Teive Auras, responsável pelo caso.

Com informações do DPE-SC

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...