Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

Decisão mantém sentença após definir como legal abordagem policial

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento à Revisão Criminal, movida pela defesa de um homem, condenado na 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, pela prática do crime descrito no artigo 33, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de entorpecentes), à pena de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão. A peça defensiva alegou, dentre outros pontos, nulidade na abordagem pessoal e na busca e apreensão em veículo, diante da atitude suspeita, o que torna desnecessário o mandado, conforme o órgão julgador.
“Não se observa ilegalidade na abordagem realizada em patrulhamento de rotina pela Polícia Militar, de natureza ostensiva e preventiva, não havendo, pois, que se falar em nulidade das provas coligidas por tais meios”, reforça o relator do recurso, ao ressaltar que a prova já foi bem analisada pela juíza inicial.
Conforme a decisão, independente do consentimento, quando se trata de crime de natureza permanente – caso dos autos, a revista pessoal foi legítima, presente justa causa antecedente e a situação de flagrância, respaldada na narrativa “uníssona e concatenada” dos policiais militares que participaram da abordagem e da apreensão.
“Tem-se que o procedimento está em conformidade com a previsão do artigo 244 do

Código de Processo Penal”, define a relatoria.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF inicia votação sobre suspensão do pagamento de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a votação que vai definir se serão mantidas as decisões que...

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece trabalho análogo à escravidão e aumenta indenização

Alojamento precário, alimentação inadequada e descontos indevidos, essas e outras situações demonstraram que um trabalhador da Bahia trazido para...

TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nessa segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer...

Câmera de vigilância instalada em copa não viola intimidade de empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), da condenação por...