Decadência do Direito ao Mandado de Segurança e a ótica do TJAM

Decadência do Direito ao Mandado de Segurança e a ótica do TJAM

A utilização do remédio constitucional do Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo contra ato abusivo de autoridade tem prazo para ser exercitado e, nas situações locais, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem mantido vigília jurídica ao proclamar nos atos do processo 4004598-77.2019, o prazo decadencial em pedido manejado contra suposto ato ilegal do Governador do Estado em que o Impetrante pediu o reconhecimento ao direito à vaga ao curso de formação de Soldados da Polícia Militar, representado por Decreto Governamental publicado em 29/04/2019.

Debateu-se no pedido, da Impetrante Lílian Mendes da Silva em ter sofrido possível preterição em curso de formação para soldados da polícia militar do Amazonas.

O Relator, Desembargador Yedo Simões de Oliveira destacou que o prazo para requerer Mandado de Segurança é o previsto no Artigo 23 da Lei 12.016/2009, configurando-se um prazo para o exercício de uma modalidade especial de ação, que não deve ser confundido com o prazo de extinção desse direito material, diverso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado.

Desta forma, no Mandado de Segurança Cível examinado o relator observou que: “Ocorre que o ato indicado pela impetrante como coator foi o Decreto de 25/04/2019, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo estadual em 29/04/2019, porém o presente mandamus somente foi impetrado em 18/09/2019. Período que excede o prazo previsto em lei para o uso da presente via mandamental. Uma vez reconhecida a decadência do direito à impetração do mandamus, forçoso se denegar a segurança dos termos da jurisprudência desta E. Corte de Justiça. Segurança denegada em consonância com o Parecer do Graduado órgão Ministerial.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...