Curso de pós-graduação preparatório para concurso antes de posse não dá direito a adicional

Curso de pós-graduação preparatório para concurso antes de posse não dá direito a adicional

Uma servidora do Ministério Público Federal (MPF) teve negado seu pedido de recebimento do adicional de qualificação no percentual de 7,5% referente ao curso de pós-graduação lato sensu – Especialização em Direito Penal. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao negar a concessão do adicional de qualificação administrativamente, o MPF alegou que o curso frequentado pela autora em verdade configura curso preparatório para concurso.

A relatora, desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, ao analisar o caso, destacou que de acordo com “o histórico escolar do curso apresentado, fica claro que, apesar de o curso ser de pós-graduação com especialização em Direito Penal, o principal foco do curso é a preparação para concursos públicos, mormente por possuir em seu currículo várias disciplinas da área de Direito, como Previdenciário, Comercial, Tributário e não somente o Direito Penal que seria a área em especialização”.

Ressaltou a magistrada, ainda, que a capacitação realizada teve seu término em 2008 e a servidora tomou posse no cargo de analista do MPU em 2015, momento bem posterior, o que descaracteriza a relação do curso com a atribuição do cargo exercido pela requerente ou com as áreas de interesse do órgão ao qual a autora pertence.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, deu provimento ao recurso da União, julgando improcedente o pedido da autora.

Processo: 0029060-76.2016.4.01.3400

Leia mais

Seguro prestamista individualizado e com informação afasta venda casada, decide Turma no Amazonas

Colegiado manteve improcedência de ação contra banco ao reconhecer contratação autônoma do seguro prestamista e cumprimento do dever de informação, afastando ilicitude e dano...

Faculdade demora mais de 3 anos para entregar diploma e é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil

A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar indenização por dano moral, especialmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro prestamista individualizado e com informação afasta venda casada, decide Turma no Amazonas

Colegiado manteve improcedência de ação contra banco ao reconhecer contratação autônoma do seguro prestamista e cumprimento do dever de...

Faculdade demora mais de 3 anos para entregar diploma e é condenada a indenizar aluno em R$ 20 mil

A retenção injustificada de diploma universitário por período prolongado configura falha na prestação do serviço educacional e pode gerar...

Controle judicial sobre decisões do TCU limita-se à legalidade e não alcança o mérito administrativo

O controle jurisdicional sobre atos do Tribunal de Contas da União não autoriza a revisão do mérito das decisões...

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...