CPI: ministro Barroso julga incabível ação contra alegadas violações de prerrogativas de advogados

CPI: ministro Barroso julga incabível ação contra alegadas violações de prerrogativas de advogados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível (negou seguimento) o Mandado de Segurança (MS) 38076, impetrado pela seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) contra atos do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz, que supostamente teriam violado prerrogativas dos advogados que atuam em defesa de depoentes. Barroso afirmou que apenas o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para acionar o Supremo para questionar atos de uma CPI federal.

Prerrogativas

Segundo a OAB-DF, a CPI estaria cerceando a defesa técnica de testemunhas e investigados, impedindo os advogados de fazerem uso da palavra e destratando-os no desempenho de sua profissão. Foram citados dois episódios – o primeiro envolvendo o senador Otto Alencar, no exercício momentâneo da presidência da comissão, e o advogado do empresário Carlos Wizard, e o segundo entre o senador Omar Aziz e a advogada do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, que teve a prisão decretada durante seu depoimento.

Ilegitimidade

Na decisão, o ministro Barroso ressaltou que a competência para representar os interesses coletivos ou individuais dos advogados é da OAB nacional, conforme o artigo 54, II, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Segundo ele, as seções regionais têm essa atribuição apenas no âmbito de sua competência material e territorial. No caso dos autos, a legitimidade para a propositura de mandado de segurança contra ato de CPI federal, por ser exercida perante o STF, extrapola o âmbito territorial de cada Conselho Seccional e está restrita ao Conselho Federal da OAB.

Inexistência de ato ilegal ou abusivo

Independentemente da questão processual, o ministro salientou que os fatos mencionados na inicial não indicam impedimento à participação de advogados em auxílio aos seus clientes ou a cassação de sua palavra durante sessões da CPI. Ele explicou que o episódio da discussão travada entre o senador Otto Alencar e o advogado de Carlos Wizard, ainda que tenha despertado manifestações da comunidade jurídica e motivado o envio de ofício do Conselho Federal da OAB à comissão, foi classificado, pelos próprios envolvidos, como um mal-entendido.

Já em relação ao episódio da prisão de Roberto Ferreira Dias, a informação de que sua advogada fora impedida de falar não consta das notícias de jornais juntadas aos autos. Em vez disso, narram que ela acompanhou o cliente durante todo o procedimento burocrático e providenciou os trâmites para que ele fosse liberado após o pagamento de fiança.

Leia o acórdão

Limitação de quebra de sigilo

Em outro caso relativo à CPI (MS 38246), o ministro Dias Toffoli limitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa Barão Turismo e de seu sócio, Raphael Barão, determinadas pela comissão a partir de 20 de março de 2020, data da decretação do estado de calamidade em razão da pandemia da covid-19.

A CPI havia determinado a quebra dos sigilos desde 2018. Os senadores querem saber a origem do dinheiro recebido pela empresa pelos voos em que levou funcionários da Precisa Medicamentos do Brasil para a Índia, quanto recebeu pelos serviços prestados e se há envolvimento no processo de compra da vacina indiana Covaxin.

Em sua decisão, Toffoli observou que os fatos investigados pela CPI devem ficar restritos ao período da pandemia e que as informações relativas a período anterior não têm pertinência com o objeto da comissão. O ministro destacou, ainda, a necessidade de manutenção da confidencialidade dos dados obtidos por meio das quebras de sigilo, que somente poderão ser acessados em sessão secreta e se tiverem efetiva pertinência com o objeto da apuração legislativa.

Leia o acórdão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...