Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

A suspensão do fornecimento de energião relativa a débitos pretéritos de ex-prefeito de Município, sem discussão específica ou vinculação exclusiva à responsabilidade atribuível à administração atual de uma prefeitura sob o pretexto de recuperação de consumo não é prática tolerada. Importa a preservação da continuidade dos serviços públicos. 

No caso julgado, o município de Anori, do Amazonas, noticiou que houve suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica de prédios públicos do ente municipal no dia 06/10/2021 sem qualquer notificação prévia por parte da Amazonas Energia. Assim, buscou via mandado de segurança, o restabelecimento dos serviços. 

Como razão de decidir, a sentença fixou que a suspensão do fornecimento de energia elétrica, em unidades de serviços públicos essenciais, infringiu o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar das garantias individuais previstas na Constituição Federal.

Ilegítima, pois, a suspensão do fornecimento de energia elétrica, em unidades de serviços públicos essenciais, como forma de compelir o Município ao pagamento do débitos e em prejuízo do interesse da coletividade.

Os autos foram ao TRF1 em remessa necessária. Débitos pretéritos de energia elétrica devem ser cobrados por outros meios, não com a imposição de corte. O caso foi relatado pelo Desembargador Federal Pablo Zunga Dourado. 

Processo n. 1009479-32.2023.4.01.3200

 

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...