“Convivência insuportável” é motivo para anular doação por ingratidão

“Convivência insuportável” é motivo para anular doação por ingratidão

A doação de um imóvel pode ser anulada com base na ingratidão dos donatários. E ofender a integridade psíquica do doador pode ser classificado como ingratidão. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a revogação da doação de uma casa, feita por uma mulher a seu irmão e sua cunhada.

Para os ministros, o conceito de ingratidão previsto no Código Civil é aberto, visto que o rol de condutas elencadas no artigo 557 do Código Civil seria meramente exemplificativo, e não restritivo. A norma prevê como ingratidão quando o donatário: atenta contra a vida ou comete ofensa física contra o doador; injuria ou calunia o doador; e recusa alimentos dos quais o doador necessitava.

No caso analisado, depois da formalização do ato, a doadora, seu irmão e a mulher dele passaram a viver na mesma casa, mas o convívio tornou-se insuportável, segundo a doadora.

Após sofrer uma série de maus-tratos, ela procurou o Ministério Público com a finalidade de revogar a doação, já que, dentre outras coisas, teria sido privada de se alimentar na própria casa, não podendo sequer circular livremente pelo imóvel.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não há nenhuma ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que admitiu a possibilidade de se revogar doação motivada por ingratidão, conceito que não seria previsto de modo taxativo pelo Código Civil.

O relator lembrou também que os beneficiários sequer negam a existência de uma convivência conflituosa com a doadora do imóvel, o que foi comprovado nos autos da ação, e não poderia ser revisto pela instância superior, nos termos da Súmula 7 do STJ.

“A gravidade dos fatos se afere a partir das provas constantes do feito, caracterizadores de uma profunda ingratidão dos familiares da doadora, a quem deviam respeito e reconhecimento, destacando-se insultos ofensivos e humilhantes e referências desonrosas a sua pessoa, indicadores de indiferença com a própria vida e dignidade daquela”, sublinhou Vilas Bôas Cueva.

Tortura psicológica
Os ministros justificaram que, no caso em questão, estão presentes todos os pressupostos necessários para a revogação do imóvel doado, mantendo incólume o acórdão recorrido.

Cueva ponderou em seu voto as justificativas para a revogação, assentando que “a injúria a que se refere o dispositivo (Código Civil) envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.593.857

Com informações do Conjur

 

Leia mais

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar...

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...