Contrato prorrogado no serviço público confere direito de FGTS a servidor

Contrato prorrogado no serviço público confere direito de FGTS a servidor

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu em parte ao pedido de uma contadora que firmou Contrato de Prestação de Serviços Técnicos por Tempo Determinado para trabalhar por doze meses na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – no entanto, o contrato foi prorrogado por meio de aditivos.

Sustentou a apelante que o contrato deveria ter a nulidade reconhecida, pois estaria evidenciando uma relação trabalhista, e pediu o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em 1ª instância, a requerente teve o pedido negado para condenar a Anatel ao pagamento dos depósitos para FGTS enquanto esteve contratada por tempo determinado no prazo superior ao previsto em lei.

O juiz afirmou que as prorrogações ao contrato de trabalho foram realizadas dentro dos limites legais e por meio de termos aditivos, não havendo que se falar em nulidade da relação jurídico-administrativa e nem em pagamento de vantagens inerentes ao trabalhador celetista.

A autora, por sua vez, argumentou em seu recurso no TRF1 que trabalhou de forma contínua, recebendo remuneração mensal durante grande período de tempo, o que descaracteriza a modalidade de contratação temporária, tendo em vista que houve sucessivas prorrogações.

Natureza temporária descaracterizada – Ao analisar o apelo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que se trata de uma contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, segundo o magistrado, a duração do contrato extrapolou todos os prazos previstos, sendo certo que o desrespeito ao prazo legalmente estabelecido descaracteriza a natureza temporária do serviço contratado, fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado. E, dessa forma, ainda desrespeita a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público.

O relator observou que contratos dessa espécie geram direito ao recebimento das horas efetivamente trabalhadas em contraprestação aos serviços, além do levantamento dos depósitos de FGTS, restando indevidas as demais parcelas de verbas rescisórias. “Desse modo, a apelante tem direito ao recolhimento do FGTS pelo período que sobeja o limite de 4 anos”, concluiu o desembargador federal, que foi acompanhado pela 6ª Turma.

Processo: 0007312-21.2008.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...