Consumidor será indenizado após cobrança por compra não finalizada em site de viagens

Consumidor será indenizado após cobrança por compra não finalizada em site de viagens

Uma agência de viagens online foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor que foi cobrado indevidamente por uma compra não concluída em seu site. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarcade Parnamirim. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 751,87, com correção monetária desde o prejuízo e juros de mora a partir da citação. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

De acordo com os autos, o consumidor acessou o site da empresa para realizar a compra de uma passagem aérea por meio de cartão de crédito, optando pela modalidade parcelada. No entanto, a transação não foi finalizada, o que o levou a trocar a forma de pagamento para PIX. Dias depois, o homem verificou o lançamento de duas parcelas em sua fatura, totalizando o valor de R$ 751,87. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado por um atendente que o erro ocorrido no pagamento seria de responsabilidade do consumidor, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e determinando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e econômica. A sentença destacou que o consumidor comprovou o fato constitutivo de seu direito ao anexar documentos que corroboram sua versão dos fatos, enquanto a empresa não apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade, limitando-se a uma contestação genérica.

“Desse modo, entendo que assiste razão ao autor, devendo, portanto, haver a restituição do valor referente as compras que não foram finalizadas no site eletrônico da demandada, mas foram debitadas no cartão de crédito do requerente, na quantia de R$ 751,87”, explicou a juíza. Quanto aos danos morais, a magistrada considerou que, embora o inadimplemento contratual, em regra, não gere indenização, o caso analisado ultrapassou o mero aborrecimento, especialmente pelo claro desgaste do consumidor que esperou cerca de três anos para ter o problema resolvido.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha

No último dia 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs)...

Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações...

Empresa de guincho responde por furto de veículo apreendido e guardado em seu galpão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de empresa...

Justiça de São Paulo declara nula deliberação condominial que proibiu fumo em áreas comuns

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...